GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa guia é usada para recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para enviar à Previdência Social os dados referentes aos segurados.
A GFIP foi criada com o intuito de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE. As empresas são obrigadas por lei a enviar a GFIP todos os meses quando se enquadrarem em dois casos: quando precisam recolher o FGTS de seus funcionários e quando prestam informações referentes às remunerações obtidas pelos seus funcionários devido ao vínculo empregatício.
No entanto, mesmo que não haja recolhimento de FGTS e não existam informações a serem prestadas à Previdência Social, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a GFIP. Nesses casos, é chamada de GFIP sem movimento, onde irá conter apenas as informações básicas para o registro junto à Previdência Social.
Essa substituição da guia de recolhimento proporcionou a captação de informações mais úteis que ajudam a comprovar o tempo de contribuição dos segurados, melhorou a forma de recolher o FGTS e ainda tornou melhor o atendimento na Previdência Social.
Entre as informações que são coletadas estão os dados da empresa, os dados do trabalhador, os fatos geradores das contribuições previdenciárias, os valores devidos ao INSS, a remuneração do trabalhador e o valor do recolhimento a ser feito ao FGTS.
A entrega da GFIP ocorre da seguinte forma: todo 7º dia do mês seguinte à competência do fato gerador, ela deve ser feita no SEFIP disponível no site da Caixa Econômica Federal, programa responsável por gerar a guia que pode ser impressa.