Jurisprudência refere-se ao conjunto de decisões no âmbitojurídico, são aplicações e interpretações das leis. O termo é utilizado para designar o julgamento de certa questão jurídica. É a doutrina ou o conhecimento da ciência de direito.
Jurisprudência é um termo derivado do latim “Jurisprudentia” que significa a ciência da lei. Essa palavra é composta por “Juris”, referente à lei ou direito, que também é derivado de “Jus” que significa direito ou correto. Simplificando, jurisprudência é o direito aplicado com sabedoria.
A jurisprudência originou-se com o Direito Inglês, o Common Law Inglês. Ela foi criada para ir contra certos costumes locais que não eram considerados comuns.
Com o intuído de combater esses problemas o rei costumava enviar juízes para presidir os júris e instituir um sistema de regras que funcionava em tribunais distintos. A partir de então o direito inglês passou a ser jurisprudencial, ou seja, a regra do precedente passou a prevalecer.
Assim, a obediência à jurisprudência é culturalmente uma tradição Anglo-Saxã do direito. Ela é o sistema jurídico americano e inglês. Já no Brasil, Espanha e Portugal que são países que seguem a tradição romana, já não é tão praticada.
Atualmente, jurisprudência é entendida como a interpretação ou aplicação de leis a casos concretos que são submetidos ao julgamento pela justiça.
É a aplicação ou interpretação das leis a fatos concretos, podendo-se assim, chegar a uma decisão referente à determinada causa. Dessa forma, a jurisprudência não pode ser composta por decisões isoladas, e sim por várias decisões formadas em único sentido.
Jurisprudência também pode ser uma decisão tomada por um tribunal e que não pode ser recorrida. Ou mesmo um conjunto de decisões ou orientações judiciais que são pronunciadas em um único sentido sobre determinada matéria, podendo ser de instâncias superiores como o STJ ou TST.
Jurisprudência Unificada
Hoje, com o avanço tecnológico, os vários sites relacionados ao direito brasileiro encontram-se unificados, de forma que qualquer pessoa comum, que tenha interesse em determinados assuntos, como processos, certidões, súmulas, acórdãos ou qualquer outro tipo de pendência jurídica possa obter as informações de que precisa.
Dessa forma, qualquer cidadão comum pode realizar pesquisas em sites de várias instâncias jurídicas como TSM-Tribunal Superior Militar- STF-Supremo Tribunal Federal- TST-Tribunal Superior do Trabalho-TSE-Tribunal Superior Eleitoral.
Essa iniciativa tomada pelo governo foi uma excelente forma de democratização das informações, que até então não ficavam disponíveis para consulta.