FOB e CIF são duas siglas em língua inglesa e que querem dizer, respectivamente, Free On Board e Cost, Insurance and Freight.
Ambas as siglas fazem referência ao pagamento de frete para o transporte marítimo de mercadorias. A diferença entre elas reside no fato de que uma diz que quem assume os custos do frete é o comprador e, a outra, que é o vendedor o responsável pelo pagamento do transporte da mercadoria.
Essas duas siglas são parte dos Incoterms, que são os Termos Internacionais de Comércio. Os Incoterms, na verdade, são normas definidas com o propósito de regular as trocas comerciais entre países, ou seja, internacionais.
Frete FOB (Free on Board)
A sigla FOB (Free On Board) pode ser traduzida como “livre a bordo” e, nesta modalidade de frete, o comprador arca com todos os riscos e custos relativos ao transporte de sua mercadoria a partir do momento que ela é posta a bordo do navio.
A responsabilidade do fornecedor é de garantir que a mercadoria suba a bordo, no porto de embarque que ficou acordado entre ele e o comprador.
Frete CIF (Cost, Insurance and Freight)
O frete na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight) pode ser traduzido para o português como “custo, seguro e frete”. Nesta modalidade de frete, o fornecedor é que é o encarregado por todos os custos e riscos do transporte da mercadoria, desde a postagem até a entrega dela no porto do destino. Isso quer dizer que, nesta modalidade, o fornecedor deve pagar pelo seguro marítimo e pelo frete.
Quem paga o frete?
Embora ambas modalidades tenham sido explicadas, ainda podem restar dúvidas sobre o responsável pelo pagamento do frete.
No caso do transporte FOB, o cliente paga o frete e o seguro da mercadoria. Já na modalidade CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor da mercadoria.