Poder Judiciário é um dos 3 poderes do Estado. É aquele que tem a incumbência de julgar tendo como fundamento de seu julgamento as leis constitucionais e regras estabelecidas pelo Poder Legislativo de um país. Além deste há o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Este conceito de separação dos poderes tem o objetivo de prevenir que o poder se concentre em uma única entidade ou pessoa, como acontecia nos Estados Absolutistas. Nestes, o poder estava todo concentrado na mão de um Rei. A tripartição dos poderes do Estado é respeitada no Brasil segundo os preceitos de Montesquieu.
No Brasil, o Poder Judiciário é representado por uma série de órgãos públicos que são amparados pela Constituição Federal de 1988. São eles os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais do Trabalho, que lidam com questões trabalhistas, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Existem também os Tribunais Militares, que são exclusivamente dedicados a questões da esfera militar, que conta com seus próprios códigos penais militares.
O STF é o órgão máximo da justiça brasileira, é composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
O Poder Judiciário tem, basicamente, duas funções. A primeira é a administração da Justiça na sociedade, chamada função jurisdicional, que é com a qual a maioria dos brasileiros têm contato. Esta função é a de resolver conflitos civis, de dizer quem tem direito a o quê nas ações judiciais. Através de um processo é feita uma petição ao Juiz que analisa o caso e determina o que deve ser feito.
A segunda função do Poder Judiciário é a que faz o chamado controle de constitucionalidade. O Poder Judiciário deve averiguar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma determinada norma jurídica e validar ou invalidar a mesma. Esta função analisa a legalidade de uma lei de acordo com a constituição federal.
No Brasil, existe uma hierarquia dentro do Poder Judiciário, onde as decisões de uma instância inferior podem ser modificadas por instâncias superiores quando uma das partes entra com um recurso pedindo a revisão da decisão. A primeira instância é formada pelos juízes das comarcas, normalmente é onde começam as ações. Na segunda instância, estão os juízes desembargadores que, além de rever os processos onde houve recurso, julgam as autoridades que tem foro privilegiado. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores. Apesar de o Supremo Tribunal Federal fazer parte a terceira instância, no Brasil, ele funciona como se fosse uma quarta instância, onde as decisões dos tribunais superiores podem ser revisitatas.
Tribunal Superior Eleitoral
O TSE é a instância mais alta da justiça eleitoral no Brasil e lida com questões eleitorais. É de certa forma um poder híbrido, já que ele tem características executivas. É uma instância que faz desde a administração de todo o processo eleitoral no Brasil até a normatização do mesmo.
O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral é formado por 7 membros, dentre os quais estão 3 ministros do Supremo Tribunal Federal, 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça e ainda 2 advogados de notável saber jurídico que são escolhidos pelo presidente da República entre 6 que são indicados pelo STF. O presidente do TSE é escolhido entre os três ministros do Supremo Tribunal Federal.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral foi palco de um dos julgamentos mais emblemáticos do cenário político brasileiro, onde, apesar de provas incontestáveis por inúmeros juristas, o atual presidente da república e sua antecessora foram absolvidos de crimes eleitorais de caixa dois.