Adjudicação é um termo do Direito Jurídico e Civil que indica uma qualidade de processo onde o juiz transfere e concede posse e propriedade de bens móveis e imóveis, à alguém. Adjudicação é quando um bem é penhorado como forma de pagamento a um credor e é judicialmente transferido ao mesmo. O credor é imediatamente satisfeito em sua petição, pois, ao invés de meios indiretos de cobrança de uma dívida, a justiça recorre diretamente aos bens do devedor e transfere para o credor, desde que sejam satisfeitas algumas exigências deste processo e que o bem penhorado mantenha seu valor de avaliação e nunca abaixo deste.
Nos processos licitatórios, ocorre um tipo de adjudicação de âmbito administrativo, que é a permissão ou direito que a empresa vencedora da licitação recebe para fazer a obra ou prestar o serviço. A adjudicação, no âmbito imobiliário, é quando a transferência de propriedade é sob bens imóveis, uma propriedade do imóvel passa do dono (devedor) para o adquirente (credor).
Ajudicação compulsória
Ainda no tocante a bens imobiliários, existe a adjudicação compulsória, que nada mais é do que um acordo estabelecido entre o comprador e o vendedor de um imóvel. Este acordo prevê que, após ser feito o devido pagamento pelo imóvel em questão, a escritura deve ser imediatamente transferida para o novo proprietário.
Adjudicação de inventário
A adjudicação de inventário é aquela que decorre do falecimento, e os bens da pessoa falecida são judicialmente transferidos para um herdeiro. Quando se trata de mais de um herdeiro, o termo utilizado é partilha.
No novo Código de Processo Civil, a adjudicação compulsória sofreu algumas alterações em relação ao CPC antigo, uma vez que no código atual ela se torna uma opção mais acessível no processo do que no código anterior.