Copyright é um termo em inglês cujo significado é direitos autorais ou direitos de autor. O copyright atalha o clone ou exploração de uma obra sem que exista autorização para tal. Toda obra original abrangendo música, vídeos, imagens, fotografias, documentos digitais, arranjo gráfico em uma obra divulgada, etc, são tarefas que dão ao proprietário direitos privativos.
O que é copyright?
Copyright é um direito autoral, a propriedade literária, que dá ao autor de determinado trabalho direitos particulares de análise de uma obra literária, artística ou científica, vedando a cópia através de qualquer meio. É uma forma de direito intelectual.
Direito autoral
Direitos autorais, direito autoral ou direitos de autor são as designações aplicadas em citação a declaração de direitos dos autores em relação as suas obras mentais, sejam elas artísticas, científicas ou literárias. De acordo com a doutrina jurídica clássica, nessa ementa se encontram direitos de natureza patrimonial e pessoal, também chamados de direitos patrimoniais e direitos morais.
Símbolo do Copyright
O símbolo do copyright ©, quando é acrescentado em uma obra, limita a sua impressão sem licença prévia, prevenindo que existam acréscimos financiais para outros que não sejam o editor da obra e o autor. Muitas das vezes, a palavra copyright é seguida pela frase em português “todos os direitos reservados”, que adverte que aquela obra está privada por lei.
Como a lei de propriedade intelectual é conhecida pela justiça, a mesma ganha modificações de acordo com a legislação de cada país. No caso do Brasil, a importância dos direitos autorais tem um limite, por lei, de cerca de 70 anos que passam a ser calculados a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano em que morreu o seu compositor.
Depois do vencimento desse limite, a mesma obra passa a ser conhecida como propriedade pública, ou seja, a mesma passa a ter o seu uso aberto de qualquer direito já que é reconhecido como uma admirável obra, porém que seu autor é, por momento, desconhecido.
Copyright X Copyleft
Para finalizar as questões autorais ambientes ao software, a nova bibliografia apresenta como classificação dois regimes de assistência, o clássico “copyright” e o novo “copyleft“, de modo que:
- O Copyright significa o direito do código, sendo o mesmo avaliado como “propriedade” e, dessa maneira, podem ser vendidos, comprados ou mesmo dados por seus donos. Ele impede a execução de uma parte da obra ou ela por completo, por terceiros não aprovados. O copyright garante que o uso de determinada obra só possa ser feita com a concessão expressa do autor.
- O copyleft é o regime de acesso aberto ao código fonte, tendo, como procuradores, programadores descontentes com o direito autoral clássico. Como consequências particulares, o copyleft auxilia na aliciação e iniciativa coletiva, especialmente pelo compartilhamento que existe no desenvolvimento dos aplicativos e como resultados econômicos acarretam uma maior eficiência, estabilidade, hospitalidade e sofisticação dos programas, com transformação, subversão e criação de instituições legais e diversas formas de associação e aparências. O copyleft estabelece um conjunto de licenças utilizadas maiormente na indústria da informática.
Antônimo de copyright:
- Livre;
- Free.