Plataforma continental é o nome técnico como é conhecido o fundo do mar nas partes mais próximas da costa, é a parte menos profunda dos oceanos e aquela que os países que possuem litoral têm sob sua jurisdição.
A plataforma continental tem em média uma extensão de até 90 Km, e o território brasileiro é composto por uma enorme plataforma continental. O termo técnico é encontrado no âmbito da geologia, oceanografia, geografia e geomorfologia.
Todas as terras continentais possuem plataforma continentais que variam em extensão e profundidades que nunca chegam a mais do que 180m. As partes mais fundas dos oceanos começam justamente onde termina a plataforma continental.
A extensão e a profundidade da plataforma continental vão depender de uma série de fatores de caráter geológico, contudo, em todas elas vemos um declive suave a partir da costa em direção ao oceano, culminando com o chamado talude continental, região do fundo do mar que marca o fim da plataforma continental com um declive muito mais acentuado e que marca o início do mar profundo, aquele que passa de quilômetros de profundidade.
Importância Econômica da Plataforma Continental
Considera-se também as plataformas continentais encontradas no litoral dos países como zonas econômicas que só podem ser exploradas pelos países as quais pertencem, salvo algum acordo ou contrato legal. Uma plataforma continental pode ser economicamente explorada numa área que a partir da costa se estende a duzentas milhas mar adentro ou cerca de 161 quilômetros.
O país ao qual pertence a plataforma continental tem soberania sobre ela, podendo ali exercer atividades pesqueiras ou de extração de petróleo, por exemplo, bem como executar exercícios militares e pesquisas científicas.
É justamente na porção de mar onde encontramos a plataforma continental que existem a maior concentração e diversidade de vida de todo o oceano, e por isso a grande maioria da pesca realizada no mundo se dá justamente nesta área. Da plataforma continental são extraídos ainda um quarto de todo o petróleo e gás consumido no mundo, num processo complexo em que a empresa brasileira Petrobrás é uma das maiores especialistas do mundo.
Plataforma Continental e Direito Internacional
A partir da convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (CNUDM ou UNCLOS no inglês) realizada em Montego Bay, Jamaica, no dia 10 de Dezembro de 1982 ficaram estabelecidas quais são as leis internacionais que definem o que é a plataforma continental e quais são os critérios para a sua exploração.
A convenção estipulou que a área para a exploração econômica de uma plataforma continental não ultrapasse a marca de 200 milhas. Contudo, pelas especificidades de sua geografia e por ser prevista nas resolução da convenção, o governo brasileiro começou, em 1989, um estudo para pedir a alteração desse limite, numa ação que então ficou conhecida como Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC).
Em 2004, o governo brasileiro, depois de anos de estudos e empecilhos burocráticos, solicitou junto a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) um aumento do seus limites de exploração da plataforma continental na ordem de 960.000 km².
Três anos depois, em 2007, a CLPC publicou parecer negando parte do pedido feito pelo governo brasileiro, contestando cerca de 20% da demanda. Em 2008 então o governo do Brasil começou um novo estudo, que em 2010 começou a ser compilado visando entregar uma nova proposta a CLPC que até o momento ainda não se concretizou.