Aval é o substantivo masculino que dá nome à garantia dada por terceiros para o pagamento de uma dívida.
É uma declaração cambial, onde o avalista fica responsável por pagar um título de crédito nas mesmas condições do seu avalizado, quando não é pago pelo devedor. O aval é uma garantia pessoal e solidária, que exige a aprovação conjugal, exceto quando se trata de casamento com separação total de bens
O aval tem a mesma função que a fiança, ou seja, ocorre quando uma pessoa garante que uma dívida seja paga, caso a outra pessoa não possa fazê-lo. Contudo, apesar do aval e da fiança possuírem o mesmo propósito, algumas diferenças existem entre eles. A fiança pode ter um prazo de validade determinada pelo fiador, já o aval, não. A fiança pode ser executada através de contratos de forma geral, e o aval somente garante títulos de crédito. A fiança permite que o credor solicite a sua substituição, o aval não.
A palavra aval também é usada no sentido figurado, significando a autorização dada por alguém a outra pessoa, para que ela possa fazer algo ou mesmo dar um apoio moral, para que ela realize determinada coisa, por exemplo, “Sandra pediu o aval de sua mãe para comprar um novo vestido”.