Duodécimo é uma palavra que tem origem no latim, “duodecimu”, substantivo que tem a função de ordinal e de fracionário.
O que é duodécimo?
Duodécimo é uma palavra que tem, na gramática portuguesa, a função de adjetivo ou de substantivo, dependendo de sua utilização. Como ordinal, identifica alguém que preenche o décimo-segundo lugar, ou seja, que ocupa o lugar de número doze.
Como fração, duodécimo é indicação de décima-segunda parte de alguma coisa, uma das doze partes iguais de um inteiro, ou seja, um doze avos.
Por exemplo, o ano é dividido em doze meses, sendo cada um duodécimo. A origem da divisão do ano em doze meses vem da antiga Mesopotâmia, civilização em que era comum a divisão por doze, e não por dez, como é nosso costume. Vem daí não só o ano dividido em doze meses, como também o dia dividido em 24 horas (sendo 12 para o dia e 12 para a noite) e ainda a Astrologia, que divide o céu em 12 signos, cada um equivalente a um período de 30 dias.
Duodécimo orçamentário
Na legislação brasileira temos o duodécimo orçamentário, que é referente à Lei Orçamentária Anual do Legislativo, valor que é calculado de acordo com o valor da receita de arrecadação líquida durante o ano de qualquer município.
O valor é um repasse devido e obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.
O repasse é feito pelo chefe do Executivo, o prefeito de cada município, aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.