Juros de Mora é a taxa percentual cobrada quando um consumidor atrasa o pagamento de um título de crédito. O título de crédito em questão pode ser um empréstimo, o boleto do cartão de crédito e contas como telefone, aluguel, internet, luz e água.
Os juros de mora são cobrados em qualquer conta que não foi paga dentro da data de vencimento e existem como uma forma de indenizar as empresas credoras pelo atraso no pagamento pelo devedor, que por sua vez acaba sendo penalizado pelo descumprimento do pagamento no prazo estabelecido pelo credor.
Juros de mora são acréscimos permitidos pela legislação e são aplicados para evitar o não pagamento dos devedores.
Cálculo dos Juros de Mora
Para se chegar à taxa percentual dos juros de mora é feito um cálculo que está dentro da legislação do país.
A alíquota é resultado da soma da Taxa Selic do mês posterior ao vencimento do tributo até o mês antecedente ao pagamento, acrescida de 1% do valor referente ao mês do pagamento.
Essa alíquota é aplicada sobre o valor total da fatura e o resultado é somado ao valor da própria fatura. Mas os juros de mora não são o único valor a ser pago pelo devedor em caso de atraso, visto que se deve considerar também a multa de mora.
A multa de mora também é cobrada sempre e em qualquer conta que teve seu pagamento atrasado e também visa desestimular a inadimplência, ou seja, a falta de cumprimento do pagamento.
A diferença entre os juros de mora e a multa de mora, é que esta última é cobrada por dia de atraso, onde é aplicada uma taxa de 0,33% com limite de até 20%.
Outra forma de o credor calcular o valor devido é aplicando a taxa dos juros de mora sobre o valor devido, desde que não ultrapasse 2% do valor da parcela atrasada, conforme estipulado pela lei.