Significado de Embargos de Declaração

O que é Embargos de Declaração

Embargos da Declaração ou Embargos declaratórios, como também pode ser chamado, é um recurso de cunho jurídico. Seu uso está previsto no art. 1022 do chamado Código de Processo Civil, ou seja, é uma ferramenta de uso assegurado por lei.

O uso de tal instrumento jurídico pode ser feito, por exemplo, para solicitar que seja explicado algum aspecto da decisão que não tenha ficado claro. Ou seja, a partir desse chamado embargo, é possível solicitar que o juiz esclareça pontos da sentença dada por ele que possam ter sido omitidos ou não tenham ficado tão claros quanto deveriam.

Sendo assim, podemos dizer que o significado de Embargos da Declaração nada mais é do que o esclarecimento de algumas informações relacionadas ao processo e, principalmente, à sentença proferida pelo juiz, que possa não ter ficado tão claro quanto deveria aos interessados.

Porém, embora seja um recurso assegurado por lei, há um prazo a ser cumprido para que seja feita a sua utilização. O prazo estabelecido para que este seja aplicado varia de acordo com o Código de Processo em questão.

Outra coisa que é importante saber neste caso é que a aplicação dos embargos de declaração irá fazer com que outros recursos que tenham sido aplicados, quaisquer que sejam eles, sejam interrompidos.

O prazo de interrupção destes irá durar enquanto a decisão referente a oposição dos embargos não for dada. Isto porque, caso tenha fundamento, a utilização deste último recurso poderá implicar em mudanças importantes no processo.

Embargos de declaração: prazo

Prazo de embargos de declaração no Código de Processo Civil

No caso do Código do Processo Civil, pela lei nº 13.105/15, o prazo para se fazer uso dos embargos de declaração é de 5 dias. Nesta situação, o juiz também terá o mesmo prazo para julgar a oposição feita.

Prazo de embargos de declaração no Código de Processo Penal

Já quando se trata do Código de Processo Penal, segundo a lei nº 3.689/41, o prazo para que sejam requeridos os embargos da declaração é um pouco menor que o anterior. Caso seja necessário, a utilização deste instrumento jurídico deve ser feito em 2 dias.

Embargos de declaração com efeitos infringentes

Depois de implicado os embargos da declaração, não necessariamente o juiz terá de mudar a sua decisão. Porém, em alguns casos específicos é possível que algumas modificações sejam realizadas.

Algumas alterações ou até mesmo a modificação total ou de parte da sentença pode ser feita. Para tanto é necessário que haja a comprovação de que realmente alguma parte da mesma não tenha ficado clara ou tenha sido omitida.

Esta ocasião específica chama-se embargos da declaração com efeitos infringentes. Os casos onde estes embargos podem ser usados de acordo com o novo CPC e os significados de cada um serão descritos abaixo.

Obscuridade

Como o próprio nome sugere, a obscuridade se refere à situação onde a decisão não tenha sido clara o suficiente, de forma que a sua compreensão tenha ficado prejudicada.

Contradição

Diz respeito ao caso onde a decisão tomada seja contraditória a fundamentação resguardada pela lei que foi aplicada ao caso em questão.

Omissão

Neste caso, a chamada omissão pode ser feita de duas formas pelo juiz responsável pelo caso.

A primeira pode ocorrer quando o juiz não decide em sua sentença sobre algo que necessitava de um parecer. O outro ocorre quando o juiz não leva em consideração e nem analisa alguma determinada parte do processo.

Erro Material

A última situação onde os embargos da declaração com efeitos infringentes pode ser usado refere-se possíveis erros materiais. Esses erros materiais podem ocorrer ao longo do decorrer do processo ou então na própria decisão do juiz.

Sobretudo, esses erros são considerados como indiferentes na tomada de decisão do juiz.

São normalmente erros de cálculo, quando a decisão está co-relacionada a valores, erros de digitação nos papéis referentes ao processo ou então, erros identificados na escrita do nome de qualquer uma das partes que estão envolvidas neste processo.