Acordo de Leniência é uma espécie de acordo firmado entre uma pessoa que realizou algum tipo de ato considerado ilícito contra a administração pública, porém ela mesma se coloca e colabora nas investigações que levem à prisão de outros relacionados ao crime, em troca de benefícios para sua pena, tendo como base a Lei de Defesa da concorrência ou Lei Anticorrupção que foi estabelecida pela lei nº 12.846.
O programa de leniência brasileiro integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Esse instrumento foi inserido no direito brasileiro no ano de 2000 por meio da Lei n. 10.149, por força de uma alteração realizada na legislação concorrencial, e que logo passou a ser aplicado aos processos que foram conduzidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O acordo de leniência possui origem no direito norte-americano e é um mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o intuito de coibir a prática de infração na ordem econômica, em especial os cartéis.
Porém, para que este acordo possa produzir os efeitos, é necessário que todos os envolvidos estabeleçam em conjunto um acordo, sejam eles os dirigentes, os administradores ou mesmo os funcionários de uma empresa que estejam envolvidos na ação de infração.
O acordo de leniência também pode ser firmado entre o Ministério Público Federal e o lado infrator. Um caso bastante conhecido ocorreu em novembro de 2016 quando a força-tarefa de procuradores que atuavam nas investigações da Operação Lava Jato confirmaram o fechamento de acordo de leniência da empreiteira Odebrecht com a Suíça e os Estados Unidos.
Este acordo foi considerado o maior do ramo na história mundial. Nessa ocasião, a construtora se comprometeu a pagar uma multa de 8,5 bilhões de reais para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira, assim como a Braskem, que nada mais é do que uma das empresas pertencentes ao grupo.
Já no mês seguinte coube a empresa britânica Rolls-Royce negociar um acordo de leniência com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) em que se comprometia a realizar a confissão de atos ilícitos, colaborar com as investigações realizadas e, por conseguinte, ressarcir os prejuízos causados ao erário como forma de manter o objetivo de participar de licitações e firmar os contratos com o Poder Público.
Benefícios do Acordo de Leniência
Os principais benefícios encontrados no estabelecimento de acordo de leniência é que o infrator poderá obter a isenção total de multa ou então a redução em até dois terços do valor total.
Além desse tipo de recompensa, pode ser beneficiado com outras opções, como a isenção da proibição de receber incentivos e subsídios do Governo Federal, a isenção de obrigatoriedade de publicação, punição, isenção ou mesmo atenuação da proibição de contratar com a administração pública.
Todavia, o acordo de leniência não permite que a empresa deixe de reparar todos os danos que causou aos seus erários por decorrência dos seus atos infracionais cometidos.
Acordo de leniência e Delação premiada
Como ambos nada mais são do que acordos firmados entre infratores e os respectivos órgãos que são responsáveis pelo processo de investigação criminal, muitos acabam acreditando que são uma única coisa, mas na verdade a principal diferença entre o acordo de leniência e a delação premiada diz respeito à concessão de ambas e as suas práticas.
Desta forma, o acordo de leniência é firmado pelos órgãos administrativos ligados ao Poder Executivo, enquanto a delação premiada é firmada com o Poder Judiciário, em uma parceria com o Ministério Público (MP).
Todavia, em qualquer um deles cabe ao acusado se comprometer e compactuar com as investigações realizadas no processo do ato criminoso em que teve a sua participação.
Veja também o signficado de Delação Premiada.
Acordo de Leniência e a Lei Anticorrupção
O objetivo da Lei Anticorrupção é punir os infratores em um processo administrativo de responsabilização e neste é permitido firmar o Acordo de Leniência (conforme artigo 16). Todavia, é observado que este acordo acaba provocando alguns problemas, uma vez que não se observa a definição de papel clara da pessoa física, não se observa benefícios penais e nem se prevê os mínimos benefícios para o colaborador.