Aditamento de Contrato está relacionado a acrescentar informações a um contrato. O que é Aditamento…
Aditamento é o mesmo que aditar, acrescentar ou suplementar, ou seja, adicionar algo que anteriormente não existia, fazer acrescentamento ou adscrição.
O termo é bastante empregado no campo do Direito para informar algum dado importante que não foi inserido em um documento, principalmente em modelos de contrato. Através de um Termo de Aditamento, onde é possível fazer as modificações necessárias de acordo com a lei.
Deste modo, o termo aditivo serve para realizar prorrogamentos, complementos, acréscimos, aumentos, emenda e adendos.
O FIES, que é sigla de Financiamento Estudantil, é um programa desenvolvido e administrado pelo Ministério da Educação (MEC), que tem o intuito de oferecer financiamentos atrativos, para que estudantes possam ingressar no sistema de ensino superior e assim fazerem um curso universitário de qualidade.
As oportunidades criadas por esse programa são direcionadas aos candidatos que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas que envolvem, desde a mensalidade, até a aquisição de materiais de estudo.
Os candidatos selecionados pelo FIES assinam um contrato de financiamento para o primeiro semestre letivo que será renovado no semestre seguinte através de um aditamento ou contrato de financiamento.
O aluno deverá, para tanto, acessar o Sisfiesportal que é portal do sistema Informatizado do Fies (SisFIES), para pedir a renovação do contrato, o qual pode ser simplificado ou não simplificado.
Após a realização do pedido, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) receberá e fará a solicitação da renovação cabendo ao candidato a responsabilidade de confirmar a veracidade dos dados apresentados. Depois de confirmado, o candidato terá conhecimento sobre o modelo de aditamento do seu processo.
O Aditamento Simplificado é aquele considerado mais simples, onde o candidato precisa se dirigir à CPSA, pegar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), o qual necessita da assinatura do presidente ou do vice-presidente da Comissão.
Já o Aditamento Não Simplificado exigirá, além do comparecimento e retirada da DRM assinada, o comparecimento do candidato acompanhado dos seus fiadores ou representante legal no Agente Financeiro para formalizar o aditamento em até 10 dias contados a partir do terceiro dia útil após a data de confirmação da solicitação do aditamento.
Assim que for regularizado este procedimento, o candidato deverá finalizar o processo através da entrega do Termo Aditivo na CPSA.
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