Anistia

Anistia é uma palavra oriunda do grego “amnestia” e quer dizer esquecimento. Anistia tem a mesma origem do vocabulário amnésia.

Anistia significa um tipo de perdão, “esquecimento” outorgado pelo poder público, mais precisamente pelo poder legislativo, onde declara a absolvição de certas pessoas que foram condenados por determinados crimes. É uma espécie de perdão onde o Estado considera certas condenações nulas e sem efeito.

Cabe somente ao Estado punir os infratores da lei, assim como somente ele pode extinguir tais punições. Dessa forma, através da anistia se extinguem as consequências de delitos e determinadas infrações penais, juridicamente os fatos do crime deixam de existir.

Pode acontecer pela dificuldade do poder público em punir certos crimes e achar mais prudente conceder a anistia. Ou muitas vezes por chegar a um consenso que perdoar é mais prudenteem favor de um bem maior.

Normalmente, a anistia é mais comum em casos de presos políticos, pois tem como objetivo apaziguar certos arrebatamentos políticos que acabam perturbando a ordem e a tranquilidade. A anistia também pode ser aplicada em casos de crimes militares e eleitorais.

Caso a anistia se aplique a crimes políticos, recebe a denominação de anistia especial e se a incidência for sobre delitos considerados comuns, chama-se anistia comum. Ela pode ser concedida a qualquer momento, mesmo depois que a condenação já tenha sido aplicada.

Na graça e induto apenas a execução da pena se extingue, já na anistia o réu recebe não só a extinção da pena como também o delito é esquecido, como se nunca tivesse acontecido. Geralmente a anistia cabe a crimes políticos, enquanto a graça e indulto a crimes comuns.

A anistia teve seu foco principal já no final dos anos 70, quando a sociedade como um todo começou a exigir do governo que fossem concedidas anistias aos presos políticos e exilados durante a ditadura militar.

Apesar de todos os protestos, somente em 1979 é que a lei foi publicada, pelo até então presidente João Baptista de oliveira Figueiredo.

Podemos classificar a anistia em três tipos, a saber:

Anistia Tributária e Previdenciária

Na anistia tributária e previdenciária há a extinção das infrações administrativas cometidas pelos contribuintes, porém as mesmas não são concedidas em casos de crimes de contravenção.

Esse tipo de anistia tem como objetivo diminuir a carga fiscal de empresas e só é concedida mediante a lei que a regulamenta.

Anistia Penal

A anistia penal é concedida pelo Estado, onde o mesmo decide extinguir a responsabilidade penal, não punindo mais pessoas que cometeram certos crimes, mesmo estas já tendo sido condenados.

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