O aviso prévio é o comunicado feito entre empregador e empregado avisando o fim do contrato de trabalho, em determinado prazo atempado.
O que é aviso prévio?
Dentro de um contrato de trabalho com prazo indeterminado, existem algumas condições para a emissão do aviso prévio, que é obrigatório nesse tipo de contrato:
- O empregador dando aviso prévio para dispensar o empregado, ou o indenizando por isso;
- O empregado dando aviso prévio o empregador, informando que deixará o tempo.
O empregador, portanto, deve comunicar com antecedência o desejo de rescindir o contrato de trabalho mantido com seu funcionário, e essa disposição legal tem como objetivo evitar surpresas no ambiente de trabalho, fornecendo ao empregado um tempo necessário para que possa conseguir outro emprego ou, no caso de ser o empregado a dar o aviso prévio ao patrão, de dar-lhe tempo para que procure um substituto para a vaga que está deixando.
O aviso prévio é uma exigência da legislação trabalhista, sendo concedido ao empregado pelo menos um mês de salário, dispensando-o imediatamente de suas atividades, ou concedendo 2 horas diárias de redução de jornada para que possa procurar outro emprego.
A indenização do aviso prévio deve obedecer a lei 12506/2011, que estabelece que o aviso prévio deve ser pago na razão de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviços na mesma empresa, ou acrescentando-se 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias, o que leva o aviso prévio indenizado a períodos de 30 a 90 dias, dependendo do seu tempo de serviço.
Se o aviso prévio não for respeitado, tanto pelo lado do empregador quanto do empregado, a parte que não cumpriu o que determina a lei deve ressarcir a outra parte. Assim, se o empregado não cumprir o período de trabalho determinado, deverá pagar ao empregador pelo tempo que não trabalhar.
Da mesma forma, o empregador deverá pagar ao empregado no caso de dispensá-lo sem que tenha que cumprir o aviso prévio trabalhando, sendo essa verba parte da rescisão contratual, que deverá ser feita no prazo máximo de 10 dias após o desligamento do empregado.
Aviso prévio trabalhado
O empregado que receber o aviso prévio tem por obrigação permanecer no trabalho durante o período de 30 dias, com o direito de sair 2 horas antes ou entrar 2 horas depois do expediente para procurar outro emprego. Se o empregado não cumprir com a sua jornada normal de trabalho (reduzidas as 2 horas), o empregador poderá descontar nas verbas rescisórias as faltas que tenha no período do aviso.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é devido quando o empregador desobriga o empregado do cumprimento do período determinado de 30 dias pela legislação. Se o empregado solicitou demissão, solicitando dispensa do aviso prévio, o empregador pode liberar o pagamento ou cumprimento do aviso, ou exigir que o empregado trabalhe pelos 30 dias. Caso o empregador desobrigue o empregado de cumprir com o aviso, no caso de ter sido ele o responsável pelo aviso prévio, deverá pagar o valor na rescisão.
Aviso prévio proporcional
O pagamento de aviso prévio, pela nova legislação, estabelecida pela Lei do Aviso Prévio, que citamos anteriormente, nos casos de demissão sem justa causa, deverá ser pago proporcionalmente aos anos trabalhados na empresa.
Se um pessoa trabalhou até 1 ano na empresa, o aviso prévio deve ser de 30 dias. Se tiver mais tempo de trabalho, para cada ano de serviço devem ser acrescentados 3 dias de aviso prévio, não podendo, entretanto, esse pagamento ultrapassar 90 dias.