Bem comum é uma expressão que possui o seguinte significado: aquilo que beneficia a sociedade como um todo, isto é, define os benefícios que podem ser compartilhados por várias pessoas, em contraste com o bem privado dos indivíduos e diversos segmentos da sociedade. Além disso, é um termo que está presente em várias áreas: na Filosofia, na Teologia, na Sociologia, na Política, etc.
O que é Bem Comum?
Desde a época das antigas cidades-estados gregas, através de filosofia política contemporânea, a ideia de bem comum tem apontado para a possibilidade de que certos bens, tais como segurança e justiça, que só podem ser alcançados por meio da cidadania, da ação coletiva e participação ativa na esfera pública da política e do serviço público. Com efeito, a noção do bem comum é uma negação de que a sociedade é e deve ser composta por indivíduos atomizados que vivem em isolamento um do outro. Em vez disso, seus defensores têm afirmado que as pessoas podem e devem viver suas vidas como cidadãos, incorporando profundamente esse conceito em suas relações sociais.
No Livro I da Política, Aristóteles afirmou que o homem é político por natureza. É somente através da participação como cidadãos da comunidade política, ou polis, prestados pelo Estado, que os homens podem alcançar o bem comum da comunidade através do engajamento ativo com a política, seja como funcionário público, como participante na deliberação de leis e justiça, ou como um soldado defendendo uma nação.
A noção do bem comum foi novamente retomada nos séculos 16, na obra mais famosa de Maquiavel: O Príncipe. Maquiavel sustentou que, para se garantir o bem comum, iria depender da existência de cidadãos virtuosos, ou seja, “cidadãos que estejam dispostos a sacrificar parte da sua liberdade se esse sacrifício se converter em benefício da comunidade na qual estão inseridos”. Maquiavel então desenvolveu a noção de virtude para indicar a qualidade de promover o bem comum através do ato de cidadania, seja através de ação militar ou política.
O bem comum na Filosofia
Para Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), o filósofo da Revolução Francesa, o bem coletivo ou comum era aquilo que a vontade geral dos cidadãos distingue: não a soma das suas vontades particulares, mas sim das suas diferenças.
Rousseau define indiretamente o Bem Comum como a preservação e o bem-estar de todos, isto é, aquilo que interessa aos cidadãos preservar. No entanto, Rousseau também afirma que esse Bem Comum pode não só ser conhecido, mas pode também ser conhecido por todos. Os cidadãos são não apenas capazes de discriminar entre o interesse comum e os seus interesses particulares, como de exprimir esse interesse comum numa vontade geral particular, clara e luminosa, sendo a única força social justificadora da sua soberania.
Ainda sob o ponto de vista desse filósofo, a noção do significado de bem comum, conseguida através do compromisso ativo e voluntário dos cidadãos, deveria ser distinguida da busca da vontade particular de um indivíduo. Além disso, a autoridade política só seria considerada legítima se ela estivesse de acordo com a vontade geral e para o bem comum. A busca do bem comum permitiria ao Estado agir como uma comunidade moral.
Na era moderna, em vez de um único bem comum, uma ênfase foi colocada sobre a possibilidade de realizar uma série de bens comuns politicamente definidos, incluindo certas mercadorias decorrentes do ato de cidadania. O bem comum passou a ser definido como o bem corporativo de um grupo social, o agregado de bens individuais, ou o conjunto de condições para produtos individuais.
Na concepção dos filósofos Platão e Cícero, o bem comum constitui o que é considerado um sinônimo de interesse comum, quando as pessoas se voltam para a preservação dos valores e dos bens que possam proporcionar a felicidade dos homens, como um todo.
O bem comum no Direito
O bem comum é um dos temas centrais da ética social. Para a Justiça, nos preceitos da lei, cinco noções estão intimamente ligadas ao que é imprescindível para a compreensão do significado de bem comum: finalidade, bondade, participação, comunidade e ordem.
Em um Estado de Direito, é função do Poder Judiciário resolver os problemas de interesses que existem dentro de uma sociedade, de acordo com a lei moral, para o bem-estar de todos os cidadãos.
Para o Judiciário, qualquer atividade instigada por um cidadão, exige que ele comprove ter boa intenção para com a sociedade. Sendo assim, a relação entre bem e interesse acontece em consonância com a proteção jurídica efetiva ao interesse privado ou da comunidade como um todo, o interesse público.
No ramo do Direito, duas relações podem ser estabelecidas no que se refere ao bem comum: o interesse privado que possui relação com o bem particular e o interesse público, que se relaciona com bem comum. Isso significa que, tanto o bem particular quanto o bem comum, são buscados por cidadãos ou governantes. Sendo assim, tanto o interesse privado quanto o público podem estar desencaminhado do real bem particular ou comum que representa o aperfeiçoamento social ou pessoal. Em suma, a liberdade e o livre arbítrio devem ser preservados no Estado de Direito, para o bem comum de toda e qualquer sociedade.