Burlar é o verbo que indica o ato de trapacear, ludibriar ou enganar com burla, que é cometer algum ato fraudulento.
Dá-se o nome “burlar” a diversos atos do homem, como por exemplo, quando ele decide furar regras, contornar leis, infringir um sistema de informática e quando se utiliza de recursos ou métodos ilícitos para conseguir algo.
Dentre os atos fraudulentos que são mais cometidos pelos indivíduos está a ação de burlar links na internet. O indivíduo comete tal burla com o objetivo de ter acesso a produtos pagos sem a necessidade de fazer qualquer tipo de pagamento ou registro junto à empresa que fornece o produto e, dessa forma, consegue ter acesso gratuito a jogos, filmes, softwares, músicas, entre outros produtos.
Outro exemplo de burla amplamente cometida no Brasil é o estelionato, que se trata de obter uma vantagem ilícita que prejudica um terceiro, onde é usado algum artifício que induza as pessoas ao erro.
Algumas burlas que se enquadram no estelionato é usar documentos falsificados e se passar por outra pessoa para criar contas em bancos, por exemplo. Outro exemplo muito popular é o golpe do bilhete premiado, quando um indivíduo induz outra pessoa a comprar um bilhete que está premiado, mas que na verdade se trata de um bilhete falso.
O estelionato se enquadra no Artigo 171º do Código Penal Brasileiro.