Canônico é um adjetivo e substantivo masculino. O termo vem do Latim “régua, linha de medida”, proveniente do Grego kanon, que quer dizer “padrão de excelência, vara reta”, que provavelmente veio de kana, que é “caniço, junco”, mais tarde transformando-se na ideia de “decreto da Igreja” e, posteriormente, “padrão para julgamento e comparação”.
O significado de Canônico procura se referir ao que está de acordo com as normas, com os cânones que foram convencionados ou estabelecidos. Essa ideia está relacionada especialmente com as regras da Igreja Católica, ou seja, canônico se refere bastante à Igreja Católica Romana e aos seus vários elementos associados, tais como a oração canônica, rito canônico, vinho canônico, entre outros.
Canônico é um termo, portanto, que indica aquilo que é normativo, que estabelece regras.
Existe o direito canônico (o mesmo que direito eclesiástico) abrange um código composto por um conjunto de normas (cânones) que procuram orientar a disciplina eclesiástica, definindo a hierarquia da administração, os direitos e deveres dos fiéis da Igreja Católica, além dos sacramentos e quaisquer sanções por transgressões às normas.
Na área da Matemática, canônico faz referência a uma forma simples para exibir algum objeto matemático, como, por exemplo, uma fórmula, equação ou matriz – ou seja, são formas que se podem reduzir, através de mudanças de variáveis, a certo número de formas ou equações.
As próprias matrizes possuem uma forma canônica bastante conhecida, que é a de Jordan.
No âmbito da Gramática e da Linguística, canônico é um termo que identifica uma estrutura gramatical que respeita as normas estabelecidas pela Gramática. Um exemplo bastante simples é o sujeito mais predicado, pois estrutura justamente os termos de uma oração, designando tal construção de modo a respeitar aquela que é mais normal ou comum dentro da Língua Portuguesa.
Idade canônica é uma expressão que abrange a velhice – a tal da idade respeitável, a senectude.