COFINS é uma sigla que designa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou seja, é uma contribuição social, um tributo federal que é aplicado sobre o valor bruto exposto por uma organização que é recolhido para os cofres públicos.
O objetivo do COFINS, como o próprio nome diz, é financiar a Seguridade Social (suas áreas fundamentais – Previdência Social, Assistência Social e a Saúde Pública).
Há dois regimes de COFINS que são aplicados para recolhimento:
O regime cumulativo é indicado para empresas que fazem a adoção do sistema de tributação do Lucro Presumido, enquanto que o regime não cumulativo é voltado para empresas que adotam o sistema de tributação do Lucro Real (essa opção faz com que o valor da contribuição seja descontado da receita bruta da organização).
Todas as pessoas jurídicas de direito privado são contribuintes do COFINS, bem como pessoas equiparadas às empresas, conforme a regulamentação do Imposto de Renda.
Empresas de pequeno porte, microempresas e outras organizações que optam pelo Simples Nacional realizam a contribuição ao COFINS, no entanto, não fazem de forma separada, e sim em um pagamento mensal – que integra impostos e contribuições. Isso quer dizer que o COFINS não é recolhido, porém há a inclusão de tributos como o IRPJ, CSLL, PIS, IPI e outros tributos estaduais e municipais (por exemplo, o ICMS e ISSQN).
O cálculo do tributo COFINS é realizado conforme as receitas da pessoa jurídica: do faturamento mensal e total das receitas. Não há importância em relação ao tipo de atividade que a empresa exerce e nem a classificação que a organização se insere de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica.
Para o sistema cumulativo, a base de cálculo é de 3% sobre a Receita Bruta. Já para o sistema não cumulativo, a base pode chegar a 7,6% da Receita Presumida.
Há situações em que a alíquota do tributo pode ser zerada, por exemplo, quando há o interesse na compra de determinado produto ou serviço. É uma situação provisória, sendo que não implica a isenção ou não aplicação do tributo.
É importante que cada organização saiba onde se enquadra, de modo que o valor da contribuição seja exato – não somente para a tributação, mas também para a formação de custos de produtos/serviços.
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