Comodato é um substantivo masculino. O termo vem do Latim commodatum, que significa “empréstimo gratuito”, originário de commodus, que é “próprio, adequado”.
O significado de Comodato descreve um tipo de contrato sobre um empréstimo de forma gratuita de objetos que não podem ser substituídos por outro igual, podendo ser móvel ou imóvel. Dessa forma, há o empréstimo do bem e, após determinado tempo preestabelecido pelas partes interessados, ele é devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.
Por isso, ele é um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações.
Na área do Direito, comodato é descrito como o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens não consumíveis (que não podem ser trocados por outro igual em valor ou quantidade). O termo fungível é geralmente associado às mercadorias agrícolas ou moeda, por exemplo.
Comodato e mútuo são dois contratos diferentes, levando-se em consideração a ideia dos bens fungíveis e não fungíveis. O contrato mútuo é utilizado para os bens fungíveis, como é o caso das mercadorias agrícolas, enquanto que um imóvel só pode ter seu regime de empréstimo feito pelo comodato.
O comodato é um empréstimo de uso, enquanto que o mútuo é classificado como empréstimo de consumo.
Todas as disposições sobre o contrato de comodato estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 579º ao 585º. De acordo com o descrito, diz que o comodante aquele que empresta pelo contrato de comodato, enquanto que quem recebe determinado bem por comodato é chamado de comodatário.
O comodato se caracteriza como um contrato não solene, isto é, não necessitando ser registrado em cartório, podendo ser feito de modo oral – conhecido como comodato verbal. Contudo, existem recomendações de que exista uma forma escrita para que se resguarde qualquer eventualidade ou mal-entendido entre as partes que possam acabar motivando qualquer ação jurídica. Sendo assim, deixa-se disposto as obrigações, duração, devolução, entre outras informações pertinentes ao contrato de comodato.
Existe o comodato modal, mesma denominação para o comodato oneroso, que se refere ao empréstimo que possui valores (encargos) a serem pagos. Este modelo de comodato traz muitas contradições e discussões, afinal de acordo com o próprio Código Civil, o regime de comodato é entendido como gratuito (vide artigo 579º).
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