Competência é um substantivo feminino. O termo vem do Latim competere, que significa “lutar, procurar ao mesmo tempo”.
O significado de Competência está relacionado a uma aptidão para cumprir alguma função ou tarefa, porém a palavra é também bastante empregada como o mesmo que cultura, conhecimento e jurisdição.
A competência é tida como uma referência a um atributo legal de uma pessoa, tal como um juiz ou funcionário, que possui a capacidade de julgamento sobre uma determinada causa. No caso do juiz, ele tem a competência e a devida preparação para realizar julgamentos acerca de processos que estão em sua alçada.
Em outro caso, a competência indica a aptidão, conhecimento ou a capacidade em alguma área em específico.
Por exemplo: “Raul tem vasta competência artística, em especial na área de carpintaria.”
Competência e habilidade são termos associados, que possuem similaridades. A competência, como comentado, tem o sentido amplo de um conjunto de atributos de atitudes, habilidades e conhecimentos, enquanto que a habilidade em si denota a exigência da aplicabilidade das teorias e conceitos, isto é, é colocar em prática.
Competência profissional
Na área empresarial, ligada ao mercado de trabalho, a competência profissional é uma expressão que se refere a uma série de aspectos e características favoráveis ao indivíduo para facilitar suas funções no trabalho, assim como para auxiliar os recrutadores em vagas de emprego.
A competência profissional se torna um elemento que diferencia uma pessoa da outra, pois destaca as qualificações de cada um e que constantemente são meios de atualização e acompanhamento das necessidades do próprio mercado de trabalho.
São exemplos de competências profissionais:
- Autocontrole,
- Autoestima,
- Comprometimento,
- Proatividade,
- Relacionamento interpessoal,
- Trabalho em equipe.
O investimento na formação dos funcionários é também uma iniciativa que muitas empresas realizam a fim de fornecer novas competências para melhorar o sucesso da organização.
Competência jurídica
No âmbito jurídico, a competência traz como ideia a legitimidade de um órgão ou esfera judicial perante seu exercício, ou seja, é a responsabilidade e a prova de que este órgão é legítimo para atuar em certa área, com algum poder, conferido por uma autoridade pública.
O exemplo mais óbvio são os juízes, que são competentes, conforme o que está constado no Código de Processo Civil. No novo CPC, a competência aparece determinada por meio da distribuição de uma ação ou mesmo com o seu despacho inicial.
Desse modo, a competência jurídica tem limitação de poder, com atuação organizada através de norma jurídica estabelecida.
Competência absoluta e relativa
Dentro da área jurídica ainda existe a competência absoluta e a competência relativa:
- Competência absoluta:
A competência absoluta é determinada de acordo com o interesse público e, por isso, jamais pode ser modificada, não sendo plausível de mudanças pelas circunstâncias processuais ou de vontade das partes.
A competência absoluta é considerada quando fixada em razão da matéria, da pessoa ou por critério funcional.
- Competência relativa:
A competência relativa é fixada conforme os critérios em razão do valor da causa em razão da territorialidade, dizendo respeito ao interesse privado.