Concessão é uma palavra que se origina do termo em latim concessio. Esse termo é classificado como um substantivo feminino e seus sinônimos podem ser permissão, conceder ou outorgar. O significado de concessão também remete a ação de dar, entregar certa autoridade a alguém.
O termo concessão é muito utilizado no nosso dia a dia, principalmente em assuntos relacionados ao Governo, que pode ter como uma de suas funções a concessão de privilégios a um cidadão e a entidades públicas ou privadas para que esses possam exercer certos serviços ou atividades especificas. Alguns exemplos das concessões feitas pelo governo são a carteira nacional de habilitação e o passaporte, pois ao receber esses documentos a pessoa também se compromete a obedecer todas as regras para recebê-los e usá-los.
A palavra concessão também pode ser usada como uma figura retórica. Nesse sentido o seu significado representa a ação de ceder seu ponto de vista durante uma discussão e passar a concordar com o argumento do seu adversário, porém continuando a desenvolver a argumentação para que no fim seja formada uma linha de raciocínio mais convincente.
Concessão no Serviço público
O governo tem autonomia para outorgar direitos administrativos sobre serviços públicos que deviam ser de responsabilidade da federação, estado ou município para a exploração de empresas privadas, assim elas podem obter lucros sobre certos serviços. Ou seja, é permitido ao governo fazer um tipo de terceirização dos setores que ele, primordialmente, está encarregado durante sua gestão. Essa, inclusive, tem sido uma das grandes prerrogativas do Estado Moderno.
Quando uma concessão pública é firmada, a empresa concessionária se torna incumbida de executar a gestão sobre o serviço que está sendo explorado, usando suas próprias partes e recursos. Também é importante entender que nesses casos a livre concorrência é tirada de forma legal.
Não obstante, a empresa privilegiada com esse direito, tem de seguir as regras e propósitos que estejam de acordo com os fins do serviço publico de gestão e também prestar contas ao governo, sendo este responsável por fiscalizar as atividades dessa entidade.
A concessão no serviço público é em sua maioria parcial, temporária e renovável, entretanto o governo pode acabar com essa concessão quando bem entender ou se houver quebra dos termos impostos pelo poder pública durante o acordo concessionário.
Em nosso país existem várias concessões para a exploração de bens, como a água, florestas, petróleo e transporte e esses contratos concessionários são permitidos e regularizados pelo artigo 175 da Constituição Brasileira.
No campo do direto existem teorias que divergem sobre a natureza jurídica das concessões públicas. Uma delas considera as concessões um contrato enquanto a outra como um ato administrativo e existe ainda princípio que as classificam como uma união dessas. Todavia, na realidade todas as duas teorias podem ser empregadas legalmente para que uma concessão seja feita.