Crime de Responsabilidade se trata de uma ação ilícita cometida por um agente político como, por exemplo, o presidente da República. Não se considera de fato como um crime, mas sim como uma infração político-administrativa realizada por uma conduta que contraria as normas estabelecidas na Constituição e que pode prejudicar o Estado.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, são considerados crimes de responsabilidade aqueles previstos no artigo 85 que contrariam os seguintes aspectos:
- Livre exercício dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), assim como do Ministério Público e os Poderes Constitucionais das Unidades da Federação
- A Segurança Interna Nacional (do País)
- A Lei Orçamentária (como é o caso da LOA, LDO e o PPA)
- A Probidade na Administração
- Cumprimento das normas legais (leis) e das decisões judiciais
- O Exercício de direitos (Individuais, Sociais e Políticos).
Caso haja o cometimento dessas infrações, a lei de crime de responsabilidade prevê punição ao agente público. Ele perde o cargo público e fica inabilitado de voltar a exercer atividades no âmbito da administração pública.
No Brasil, há uma regulamentação da lei de crime de responsabilidade (Lei nº 1.079/50). Nela, tem-se as definições de crimes praticados pelo presidente da República, pelos seus respectivos ministros de Estado, assim como os Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, os governadores e os secretários de Estado.
Em contrapartida, o crime político praticado em nível municipal, ou seja, por prefeitos e vereadores, é regulamentado pelo decreto lei nº 201/1967.
Outros cargos públicos que são passiveis de responder por crime de responsabilidade são os seguintes:
- Comandantes das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha)
- Desembargadores dos Tribunais de Justiça
- Juízes de esferas federais e os membros do MPU (Ministério Público da União)
- Membros do MPU que realizam ofícios em tribunais superiores
- Membros pertencentes aos Tribunais Superiores
- Chefe de missão diplomática
- Membros dos Tribunais de Contas do Estado (TCE), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional Eleitoral (TER) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
- Membros do Tribunal de Contas da União (TCU).
Punições aos Crimes de Responsabilidade
De acordo com a Constituição de 1988, os casos em que se configuram os crimes de responsabilidade podem gerar ao agente públicos as punições a seguir:
- Inelegibilidade para qualquer modalidade de cargo político
- Perda da função pública
- Inabilitação para o exercício de atividades ligadas a administração pública
- Ressarcimento ao erário.
Se o presidente for acusado por este tipo de crime, o mesmo será julgado pelo Senado Federal, após ter o seu processo votado pela Câmara dos Deputados. Foi o que aconteceu com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016, que foi acusada por ter cometido “Pedaladas Fiscais”. O seu cargo foi ocupado pelo vice-presidente, Michel Temer.
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Crime de Responsabilidade Fiscal
O crime de responsabilidade fiscal é regulamentado pela Lei Complementar nº 101 (também conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF) que impõe o controle de gastos em todas as esferas políticas nacionais. Deve-se à lei a transparência dos gastos públicos.