CTPS é a sigla que tem como significado Carteira de Trabalho e Previdência Social, um documento que tem como objetivo registrar todas as atividades de trabalho do cidadão. A carteira é obrigatória para todo os cidadãos que estejam trabalhando, seja em áreas ligadas ao comércio, à indústria, à agricultura, à pecuária ou mesmo em âmbito doméstico.
O significado de CTPS vai muito além do que um simples documento que oficializa a relação de trabalho entre patrão e empregado, ele proporciona direitos e benefícios ao funcionário.
A carteira de trabalho proporciona ao cidadão o acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei, como o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja sigla é FGTS, e a Previdência Social, que garante no futuro a sua aposentadoria.
A CTPS é emitida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que tem a sigla SRTE, e em postos de atendimento ao trabalhador espalhados. Após a emissão, a CTPS tem um número de registro no sistema que não muda, mesmo se você perder e tiver que tirar uma segunda via do documento.
A carteira de trabalho ganhou uma atualização e, desde 2008, ela é emitida a partir de um sistema informatizado que reúne os dados de todos os trabalhadores brasileiros. A CTPS tem cor azul, é feita de material mais resistente e é mais protegida contra possíveis fraudes. Já a carteira de trabalho do cidadão estrangeiro residente no Brasil teve sua cor alterada para verde, caracterizando um significado específico a esses trabalhadores.
Mais recentemente, o governo federal lançou a CTPS digital, que permite que a pessoa acesse os dados de qualificação civil e de contrato de trabalho pelo celular. Para isso, basta ir à loja de aplicativos e procurar por “Carteira de Trabalho Digital”.
A CTPS pode ser pedida por jovens com idade a partir dos 14 anos, desde que seja levado em conta que a contratação de menores de 14 a 16 anos deve ser feita a partir da categoria de aprendiz.
Vale lembrar que a carteira de trabalho foi instituída a partir do decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e foi regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, tendo um grande significado para o trabalhador a partir de então, pois até aquela época não havia proteção de direitos aos assalariados.