Curadoria é um cargo ou função exercida por um curador, isto é, uma pessoa encarregada em administrar os bens de um menor emancipado ou de qualquer pessoa que esteja ausente de suas obrigações.
A prática de “curar” significa o mesmo que cuidado, zelo e atenção com alguma coisa.
Uma curadoria pode ser formada por um único indivíduo, assim como pode ser composta por uma série de pessoas. Pode ser constituída por diretores, por exemplo, que deverão planejar, organizar, realizar debates, criar ações e o que for necessário para que a pessoa que está sendo assessorada seja cuidada da melhor forma possível.
A definição de curadoria pode englobar diversas áreas, como por exemplo: curadoria de conteúdo voltada para a área de marketing, curadoria artístico-cultural, dentre muitas outras.
Curadoria de arte
No mundo das artes, o papel que o curador deve exercer é o de manter a conexão entre artista e o mercado consumidor. Ele também ficará responsável por organizar, cuidar e montar as exposições artísticas, bem como o que poderá ser ou não exposto.
O curador poderá tomar conta de uma coleção de artes ou de um único artista, mas também poderá ficar encarregado de trabalhar com obras de vários artistas ao mesmo tempo. Sendo que o mesmo deverá fazer uma pré-seleção deste acervo.
Atualmente, o papel do curador não está restrito somente aos bens materiais do mundo das artes. Ele também pode ser o responsável por disseminar novas tendências e comportamentos.
A curadoria educativa é uma dessas novas tendências, que serve para demonstrar qual é a importância entre o acesso às artes e o público de maneira geral. É dever de quem exerce essa função fazer essa conexão, ou seja, ele deve dar a oportunidade de uma obra ser vista e apreciada pela sociedade, sendo esse o seu compromisso educacional com a sociedade. Isso quer dizer que esse curador deverá ser o intermediário entre os projetos artísticos e a sociedade em geral.
Curadoria especial
Na área do Direito, uma curadoria especial é na verdade a designação de um advogado para defender os interesses de uma pessoa que por algum motivo não tem quem o defenda ou que não possui condições financeiras para tal. Este princípio está expresso no artigo 33 do Código de Processo Penal.
É muito comum as pessoas confundirem os conceitos de tutela e curatela. Curador exerce a função de representar uma pessoa adulta, mas que pode ter alguma incapacidade. Já a tutela exerce a função de representar e proteger um menor na falta dos pais ou de outros responsáveis.