DCTF é abreviatura de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que, nada mais é do que um importante documento que as empresas e órgãos de fiscalização de atividades profissionais (OAB, Conselhos Regionais e etc.) devem apresentar mensalmente à Receita Federal.

Neste documento, o responsável deverá declarar os seguintes tributos obrigatórios como, por exemplo, os impostos sobre a Renda (IRPJ e IRRF), Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos sobre Operações de Crédito (IOF), Contribuição do PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Provisória sobre Movimentação (CPMF).

Para apresentar a DCTF é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e enviar os dados para o programa do Receitanet. É importante que o declarante faça a sua assinatura digital que é também válida para as Microempresas (ME) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte), que fazem parte do Simples Nacional.

O DCTF deverá ser apresentado pelas pessoas jurídicas até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês em que houve os fatos gerados. Já as empresas inativas ou as microempresas em início de atividade e os órgãos públicos estão dispensados de realizar esta declaração.

As empresas e órgãos que precisam fazer a declaração devem ficar atentos ao prazo para que não sofram a penalização de pagar multas que podem variar entre 25% e 50% dependendo do caso.

Se houver necessidade, o declarante pode retificar sua DCTF que substituirá à primeira. Ela serve para aumentar, reduzir ou declarar os novos débitos percebidos, assim como fazer alterações nos créditos que estiverem vinculados.

Para realizar a retificação da DCTF, o declarante conta com o prazo de 5 anos contados a partir do primeiro dia seguinte do exercício em que se refere a declaração, ou seja, ele não depende de autorização administrativa específica para realizar as devidas alterações.

O declarante que tiver alguma dúvida sobre o funcionamento e atualizações do sistema de declaração deverá consultar o seu contador ou entrar em contato com a Receita Federal para sanar as suas dúvidas. Dessa forma, evitará vários transtornos e sua empresa estará devidamente legalizada.

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