Direito Civil

Direito Civíl é um segmento do Direito e considerado como o principal do Direito privado.

Significado de Direito civil

Direito civil contém as normas reguladoras de direitos e obrigações para os cidadãos brasileiros, sob o ponto de vista jurídico. Dessa forma, regula-se os direitos e obrigações, assim como seus bens e suas relações, enquanto o cidadão for parte da sociedade. 

Entende-se que o direito civil é o direito diário da vida das pessoas, em suas relações (privadas) do dia a dia.

 O direito civil possui o conjunto de normas previstas pelo código civil. O atual Código Civil brasileiro, que está em vigor desde 11 janeiro de 2003, possui 2.046 artigos, que estabelecem o direito das pessoas, dos bens e fatos jurídicos. Outra parte do Código Civil aponta os direitos das obrigações, do direito das organizações, do direito das coisas, da família e da sucessão. Além disso, há uma parte do Código Civil que possui as disposições finais e transitórias.

Princípios básicos do Direito civil

Existem 8 princípios básicos do Direito civil, que podem ser destacados como:

  1. Princípio da personalidade: neste princípio, há a ideia que todo indivíduo tem direito em ter sua existência reconhecida, de modo que isso acarreta a atribuição de direitos e obrigações.
  2. Princípio da autonomia da vontade: neste princípio, tem-se a noção de que um indivíduo tem capacidade legal de praticar ou abster-se de certas atitudes, dependendo somente de sua vontade, e claro garantindo que não há descumprimento de outros princípios.
  3. Princípio da propriedade individual: neste princípio, há a defesa em relação ao indivíduo, onde graças ao seu trabalho e por outros meios legais, tem direito a exteriorizar sua personalidade através da compra (ter posse) de qualquer bem (móvel ou imóvel) que o agradar e que deseja fazer parte de seu patrimônio.
  4. Princípio da intangibilidade familiar: neste princípio, reconhece-se a importância da existência de um núcleo familiar para que haja a formação e desenvolvimento do cidadão. É visto como um dos elementos centrais da sociedade.
  5. Princípio da liberdade de estipulação negocial: neste princípio, há a garantia de que o cidadão possui livre arbítrio para realizar negócios de compra e venda, e também de abrir empresas, ou seja, iniciando um negócio jurídico qualquer, nos limites, é claro.
  6. Princípio da igualdade social: neste princípio, há a defesa do perfeito equilíbrio entre indivíduos. Isso quer dizer que evita-se ao máximo que as desigualdades e injustiças sociais ocorram.
  7. Princípio da solidariedade social: neste princípio, tem-se a noção da importância da conciliação dos interesses particulares e das necessidades da coletividade, de modo que entrem em choque.
  8. Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: neste princípio, há a garantia de que o indivíduo possui direito de dispor a herança para seus herdeiros da forma que achar mais adequado.
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