Direito é uma palavra que refere-se tanto ao ramo do saber quanto ao conjunto de leis em vigor em um país. Ao mesmo tempo, a palavra direito pode ser usada para designar algo ou alguém que é honesto, correto, honrado, íntegro. E ainda direito pode ser uma conquista jurídica, um benefício, um privilegio, algo que do ponto de vista legal temos como prerrogativa.
O Direito, enquanto ciência, estuda as leis e as normas jurídicas, procurando compreender como, ao longo da história, estas foram sendo aplicadas nos mais diversos povos das mais diversas culturas. Ao mesmo tempo, busca conhecer as aplicações contemporâneas das legislações e as melhores vias de se aplicar as normas sociais de forma justa e igualitária nos dias de hoje.
O direito, enquanto conjunto de leis, se fundamenta em uma série de postulados acerca da justiça e consiste na ordem institucional e normativa, que regula o comportamento dos homens em seu convívio em sociedade.
Sendo assim, as relações sociais ao longo da história vão servindo de base para definir quais serão o caráter e o conteúdo das leis, ao mesmo tempo que essas leis determinam novas formas de relação que, à medida que necessitarem de algum controle ou regulação, vão inspirando novas normas jurídicas. Podemos dizer então que o Direito permite que os conflitos inerentes à sociedade sejam resolvidos com a aplicação de leis.
Para estabelecer seus princípios básicos, o Direito recorre a ideias e fundamentos que lhe servem como base: são as chamadas fontes do Direito. Essas fontes costumam se dividir em três grupos distintos: as fontes reais, as históricas e as formais.
As fontes reais são aquelas que estabelecem qual será o conteúdo de uma questão, é uma ação real que se dá na sociedade e que precisa então ser julgada e avaliada de acordo com a lei.
As fontes históricas são tanto a jurisprudência, ou seja, a forma como questões semelhantes com a que será analisada foi julgada no passado, bem como os documentos, estudos e legislações antigas que referenciam as leis atuais.
E por último as fontes formais que são as instituições responsáveis por formular e aplicar as leis dentro de uma sociedade. São os órgãos que definem, fiscalizam e julgam as leis em vigor.
O direito civil diz respeito ao conjunto de leis e regulações que versam sobre a vida do cidadão e o seu convívio com os seus pares em uma sociedade.
O direito penal é o ramo da justiça que tratará de legislar e julgar as ações dos cidadãos que forem consideradas criminosas conforme previsto em lei e qual deverá ser a pena adequada para cada crime.
No direito trabalhista encontramos as normas que regem as relações entre o trabalhador e o empregador, onde estão especificados todos os direitos e deveres de um empregado e do seu patrão para com ele.
Para regular as ações e medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pelos serviços públicos, e para organizar essas entidades públicas recorremos ao direito administrativo.
O direito constitucional é aquele que tem como base a constituição de uma país, considerado o documento fundamental e principal em qualquer sistema jurídico. No direito constitucional encontramos as leis que definem como deve trabalhar o Estado, qual deverá ser o seu papel na sociedade, o seu alcance e limite, bem como os princípios elementares que nortearão toda a prática jurídica do país bem como as suas discussões.
O direito processual é aquele que a partir da jurisdição determina como devem ser conduzidos os processos, quais os critérios devem ser levados em conta para abrir um processo e quais devem ser observados na hora de julgar.
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