Discriminação é o ato de distinguir ou diferenciar alguém ou algo. Também podemos dizer que discriminar significa por a parte ou separar. Ela pode ocorrerem vários contextos, tornando-se um fenômeno sociológico.
Ela pode acontecer em vários âmbitos, tais como no social, religioso, sexual,racial, cultural entre outros. Sendo que todos esses tipos de discriminação podem levar o indivíduoa sofrer exclusão na sociedade em vive, isso por não fazer parte dos padrões predeterminados e aceitos pela maioria.
Embora muitos não saibam, discriminação é diferente de preconceito.
Vejamos:
Preconceito e discriminação
Os conceitos entre ambos são muito diferentes e causam certas confusões. Como a própria palavra já diz, o preconceito é o ato de ter um conceito já formado sobre alguma coisa ou alguém e é exercido por uma pessoa. É já ter uma ideia preconcebida.
Enquanto discriminação é o ato de diferenciar, de fazer distinção. É a prática de excluir e estigmatizar grupos ou até mesmo atividades. A atitude discriminatória pode ser provida de um preconceito.
Discriminação X Descriminação
Devemos ficar atentos quanto à grafia das palavras discriminação e descriminação, pois tais conceitos são distintos. Enquanto discriminação tem a ver com distinguir, diferenciar ou discernir, a palavra descriminação refere-se a um conceito jurídico, que consiste no ato de retirar a culpa, inocentar um indivíduo de algum crime.
Tipos de discriminação
De acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu artigo 7 “todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Apesar de a lei ser bem clara, proclamando que todos têm os mesmos direitos e de que ninguém pode ser discriminado pelas escolhas que faz, sabemos que a realidade não é bem essa.
Podemos citar como exemplos:
A discriminação social que consiste em excluir uma parcela da sociedade que não condiz com os padrões de uma sociedade dominante. As desigualdades sociais foram criadas a partir da exploração econômica, violência e escravidão, que fizeram com que parte da população tivesse seus direitos violados. Ela está relacionada ao poder aquisitivo, a escolaridade, a posição social e ao acesso a renda.
A discriminação racial provém da distinção, exclusão ou preferência que se possa ter, baseada na raça de um povo, na cor da pele, na origem étnica ou na sua descendência.
A discriminação religiosa nada mais é do que o fato de não respeitar o direito de escolha de algum tipo de religião ou crença que se possa ter. Um bom exemplo é a intolerância religiosa em países como a China e Iraque.
A Constituição Federal diz que o Brasil é um país laico e assegura o direito a livre escolha dos cultos religiosos. Porém, na prática, isso não ocorre, pois ainda há uma grande rivalidade velada entre as religiões e algumas ceitas.
No Brasil a Lei 7.716 de 1989, considera crime a prática de discriminação religiosa.
Uma das grandes discriminações enfrentadas hoje em dia é a de gênero, principalmente das mulheres diante do mercado de trabalho. Muitas vezes, elas fazem o mesmo trabalho que os homens, mas chegam a receber até 70% menos. Muitas delas têm seus direitos violados, pois são consideradas frágeis e incapazes de realizar as mesmas tarefas que o sexo oposto. Outro fator que agrava essa ocorrência é o fato de a mulher poder engravidar, isso faz com que muitas empresas não as queiram como funcionárias.
Discriminação positiva
O que vem a ser discriminação positiva?
Discriminação positiva ocorre quando são dados alguns tratamentos preferenciais a um grupo social que esteja em alguma desvantagem em relação à classe dominante. É a implantação de políticas que visam amenizar a discriminação negativa, dando acesso aos menos favorecidos a certos recursos, isso com intuito de tentar diminuir as desigualdades sociais. Ela também costuma ser classificada como ação positiva, uma descrição bem mais coerente, por assim dizer.