Divórcio Litigioso

Divórcio litigioso é uma expressão. Divórcio é um substantivo masculino que vem do Latim divortium, que significa “separação de um casal, dissolução de casamento”. Já litigioso é um adjetivo que se deriva de litígio, que por sua vez, se origina do Latim litigare, de litis, que quer dizer “debate, disputa, luta, processo judicial”.

O significado de Divórcio litigioso determina um tipo de divórcio realizado quando o casal não consegue chegar a um consenso, isto é, quando um cônjuge solicita a decretação do divórcio sem que haja a concordância do outro.

Um divórcio litigioso é o fim de um casamento de maneira não amigável, que pode ser requisitado também em situações em que, embora o casal decida se divorciar, não há um acordo em comum em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão, além de outros fatores existentes.

Por exemplo, a separação de bens no divórcio litigioso vai depender do regime de bens, tais como: separação total, comunhão universal, comunhão parcial e comunicação final dos aquestos. Em geral, o mais comum dos regimes é aquele em que somente os bens adquiridos onerosamente durante o período conjugal sejam partilhados.

Tal divórcio não pode ser feito em cartório, devendo ser somente realizado através de via judicial e com o acompanhamento de advogados em ambas as partes, ou seja, não existe uma forma de ser feito tal divórcio de maneira extrajudicial. Mesmo que exista algum acordo, é fundamental que o divórcio seja feito na Justiça quando os filhos forem menores de idade.

Não há mais necessidade de passar pela separação judicial, assim como também não se precisa demonstrar culpa por parte do outro cônjuge – isso favorece especialmente a parte burocrática do processo. Como ninguém é obrigado a se manter casado, respeitando também os prazos processuais, a decisão sobre partilha de bens ou outros assuntos pendentes entre o casal pode ser postergada, enquanto que se adianta o deferimento do pedido de divórcio.

Isso quer dizer que o divórcio litigioso pode dissolver o vínculo entre o casal, deixando para depois a discussão patrimonial. Por conta disso, um processo de divórcio litigioso não tem um prazo determinado para acabar – tudo irá depender dos prazos judiciais e da quantidade de provas que precisarão ser produzidas por ambas as partes.

Como funciona o divórcio litigioso

O divórcio litigioso, como comentado, se inicia a partir da vontade de uma das partes em querer dissolver o casamento – independentemente se o cônjuge tenha aceitado ou não, além da necessidade de criar um acordo sobre a partilha de bens e outras situações envolvidas.

Com a intermediação de um advogado, o cônjuge interessado deve apresentar uma petição inicial ao juiz, expondo as providências e fatos para solicitar o divórcio.

A outra parte, também por meio de um advogado, será chamada ao processo para apresentar sua contestação aos fatos que foram apresentados. Nesse caso, existe a sessão de mediação (audiência de conciliação), onde procura-se chegar em um acordo.

Fotos, documentos, comprovantes e quaisquer outros registros podem ser usados como provas para comprovar o que foi declarado.

Caso ambos cheguem a um acordo, o processo é encerrado e o divórcio é decretado. Por outro lado, se isso não acontecer, uma nova audiência será programada para julgamento e decisão.

Uma das partes também pode recorrer caso não fique satisfeita com a sentença proferida pelo juiz.

Quando ocorrer o decreto de divórcio litigioso, um mandado de averbação é encaminhado ao cartório de registro civil do município. Com ele, o estado civil das duas pessoas passa a ser de “divorciado” ou “divorciada”.

O processo de divórcio atualmente é mais rápido e facilitado graças ao novo Código de Processo Civil (CPC), em especial porque agora o processo pode ser realizado diretamente, enquanto que anteriormente era necessário aguardar um período prévio de separação de fato, para que depois fosse possível fazer a solicitação de divórcio.

Outro detalhe positivo do novo CPC é que não há mais necessidade do acompanhamento do Ministério Público – excetuando-se em casos em que os divórcios englobem filhos menores de 18 anos.

O divórcio litigioso é desvantajoso, pois tende a ser mais demorado. Entretanto, um fator que mais negativa a visão desse tipo de divórcio é o desgaste psicológico, principalmente quando há o envolvimento de filhos.

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