Domiciliado é um adjetivo masculino e flexão do verbo domiciliar (no Particípio). O termo é um dos vários derivados do Latim domus, que significa “casa”.
O significado de Domiciliado se refere ao indivíduo que se domiciliou, isto é, designa um residente, um morador com caráter de permanência.
Por isso, domiciliado é uma palavra utilizada para indicar aquele que tem a sua residência oficialmente declarada.
Domiciliado tem também um significado jurídico, estando presente dentro do âmbito do Direito Civil. A conceituação do termo domicílio em si tem grande importância para o direito material e processual de distintos ramos do direito.
Por isso, domicílio, conforme as instruções do Código Civil, remontam à ideia do local em que o indivíduo responde por suas obrigações, bem como também como o lugar em que estabelece a sua sede principal de seus negócios.
É possível prever uma diferença entre domicílio e residência dentro do Direito Civil. Até mesmo o termo “morada” tem uma distinção básica com estas duas palavras:
- Como comentado, o domicílio é o local onde a pessoa se estabelece definitivamente, também sendo o local para exercer os negócios relacionados à atividade profissional,
- Morada é a palavra indicada para o local onde a pessoa natural se estabelece de forma temporária, ou seja, provisoriamente,
- Já residência é o lugar em que a pessoa se estabelece permanentemente, isto é, um lugar em que o indivíduo tem maior estabilidade (em relação à morada).
Domiciliado ou domiciliada são os adjetivos utilizados para os gêneros masculino e feminino.
Como Preencher Residente e Domiciliado
É muito comum que, em documentos como procurações, petições, entre outros, encontra-se a existência de informar o dado de “residente e domiciliado (a) …”.
O que acontece é a dúvida de como preencher residente e domiciliado, já que existe o respeito pelas distintas definições existentes na área jurídica.
Com o que foi abordado sobre o Código Civil e suas definições acerca dos termos domicílio e residência, é possível analisar que ambos não se confundem, pois uma pessoa pode ter várias residências, mas somente um domicílio.
Não é incorreto fazer o uso da expressão “residente e domiciliado” em uma peça de processo, procuração, contestação, petição, etc.
De toda forma, preencher este dado é importante, mesmo que cada palavra afirme uma realidade diferente.
Expressões com a Palavra Domiciliado/Domiciliar
Existem algumas expressões que carregam a palavra “domiciliado” ou “domiciliar” que merecem ser analisadas.
Por exemplo:
- Prisão domiciliar:
É uma forma de detenção em que o preso fica em sua residência – podendo ser uma maneira de aplicação de medida de prevenção até que o réu tenha seu julgamento ou como uma medida penal (tanto por razões médicas ou por já ter cumprido parte da pena na cadeia).
- Paciente domiciliado:
É um tipo de paciente que requer atendimento domiciliar, isto é, em sua própria casa. Isso se dá através de um atendimento capacitado e próprio da instituição de saúde que já iniciou seu tratamento anteriormente.
Domiciliado e acamado podem ser palavras similares em seus contextos. Um indivíduo acamado é aquele que não tem capacidade de sair do seu leito, necessitando de atenção frequente à saúde, higiene, alimentação e todas as necessidades básicas.
Domiciliado Sinônimos
Os sinônimos de Domiciliado são:
- Habitante,
- Estabelecido,
- Instalado,
- Morador.
Domiciliado Antônimos
Os antônimos de Domiciliado são:
- Ex-morador,
- Não domiciliado,
- Não residente.