Domicílio fiscal é uma expressão. Domicílio é um substantivo masculino que vem do Latim domus, que significa “casa”. Já fiscal é um substantivo e um adjetivo de dois gêneros que, assim como a palavra fiscalização, é originário do Latim fiscalis, que significa “relativo ao Tesouro público”, de fiscus, que quer dizer “tesouro”, que originalmente quer dizer “cesta de vime”.
O significado de Domicílio fiscal é o endereço de uma empresa ou pessoa que está registrado junto às autoridades fiscais para efeitos de arrecadação de impostos, isto é, é o lugar de localização do contribuinte em face à administração pública em matéria tributária.
Conforme disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, que aborda o Código Tributário, no capítulo IV (Do Domicílio Fiscal), artigo 10:
“Considera-se domicílio fiscal do contribuinte ou responsável por obrigação tributária:
Conforme a lei, a mudança de domicílio fiscal deverá ser comunicada em até 15 dias, contados da data da ocorrência, à Receita Federal.
Domicílio fiscal e domicílio civil podem ser expressões diferentes – um exemplo se dá quando há o registro da sede da empresa como referência na Receita Federal para notificações, mas seu domicílio civil registro seja o local em que as demais autoridades e tribunais usarão para encontrar determinada pessoa (neste caso, seria sua residência permanente).
A ideia do escritório virtual acabou surgindo por conta da grande procura dos empreendedores de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) – este escritório virtual terá função de cuidar do processo de regularização fiscal do empreendimento, sendo o local de recepção de correspondências e até mesmo outros serviços, tais como um espaço para reuniões e serviço de secretária.
Geralmente, um escritório virtual está localizado em um prédio comercial em uma parte mais valorizada da cidade, principalmente pela legislação que restrita as atividades empresariais em endereços residenciais, não podendo associar este endereço ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Existe o Domicílio Tributário Eletrônico que é conceituado como a Caixa Postal que é disponibilizada nos sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal, com o intuito de postagem e armazenamento de correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.
Esta facilidade é uma prática mais moderna para o processo administrativo fiscal, sendo a informatização da comunicação entre o fisco e o contribuinte, com a prática de atos e termos processuais que terá um acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital.
O domicílio fiscal para o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ser comunicado à Receita Federal quando a atividade não possui ponto fixo para execução, isso é, quando não se tem um local fixo de trabalho.
O microempreendedor individual é o indivíduo que trabalha por conta própria, legalizando-se como pequeno empresário, faturando no máximo até R$ 60 mil anualmente, não podendo ter participação em outra empresa (seja como sócio ou como titular). Além disso, o MEI tem como característica a possibilidade de ter um empregado contratado, desde que ele receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O registro do domicílio fiscal serve para fins de arrecadação tributária, isto é, de modo que sejam devidamente notificados e tributados.
Um exemplo de MEI é o digitador – este pode trabalhar em qualquer local, desde que esteja acompanhado de seu computador, praticamente trabalhando de forma nômade.
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