Duplicata

Duplicata é o nome mais popular para o conhecimento documento duplicata mercantil.

Significado de Duplicata

A duplicata é um título de crédito, um documento nominal que é emitido sempre pelo comerciante, com o valor e vencimento da fatura, para que o comprador se obrigue a pagar dentro do prazo estipulado. Nesse sentido, ela regulamenta a compra e venda.

A duplicata deve corresponder a apenas uma fatura, sendo que precisa ser apresentada ao comprador no prazo máximo de 30 dias.

Pode-se dizer, portanto, que a duplicata comprova a existência de um acordo – que deve ser cumprido – entre o vendedor e o comprador.

A duplicata está regulamentada na legislação brasileira, através da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Um conjunto de duplicatas tem o nome de carteira – isto é, um conjunto de ativos financeiros, que pode ter tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica como portador.

A Nota Promissória, às vezes, é confundida com a duplicata, mas embora sejam semelhantes, algumas diferenças são notadas,as quais:

  • A nota promissória mostra uma ideia de promessa, ou seja, que o comprador assume o pagamento para o vendedor e/ou prestador de serviço na data determinada.
  • É uma promessa de pagamento parcelado.
  • Após a quitação, a nota promissória é entregue ao comprador. O documento se torna o recibo do pagamento.

A duplicata se diferencia na questão de que o comprador/cliente precisa aceitar a legalidade do documento, chamando essa ação de aceite de duplicata.

A duplicata é tirada de circulação após a quitação da dívida.

Duplicata virtual

Graças ao avanço da tecnologia, hoje existem as duplicatas virtuais, modalidade recente e muito popular.

O boleto bancário é uma duplicata virtual. Da mesma forma que a duplicata (ou duplicata mercantil), a duplicata virtual é utilizada em relações de compra e venda realizadas através da internet.

A compra ou a venda, quando é realizada, faz com que o vendedor emita dados sobre o negócio para uma instituição bancária, onde esta encaminhará o boleto bancário ao comprador ou tomador de serviço.

Ao contrário da duplicata, a duplicata virtual não exige qualquer documento impresso ou físico, pois pode-se realizar o pagamento através do meio digital.

A duplicata virtual está regulamentada nas leis brasileiras.

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