Egresso, para a língua portuguesa, é um adjetivo e um substantivo masculino. Sua origem vem da palavra latina egressus, que significa saída ou escape. Egressus vem do termo egredi, que tem como significado partir ou afastar-se.
Egresso tem como definição o que saiu, que se afastou, que se retirou de algum lugar.
O significado de egresso, como adjetivo, designa alguém que não mais pertence (que deixou de pertencer) a uma sociedade ou comunidade.
O antônimo de egresso é ingresso.
Egresso, já como substantivo masculino, serve para apontar uma pessoa que deixou um convento, por exemplo, assim como uma faculdade ou uma universidade. Sendo assim, em relação ao convento pode-se afirmar que é o padro que deixou a vida eclesiástica. Em termos de universidade/faculdade, quer dizer que o aluno que saiu antes ou depois da conclusão do seu curso.
Por exemplo: “Paulo é egresso de nossa universidade. Hoje ele veio prestar uma palestra relacionada à sua área de formação”.
Na área de Direito, o termo egresso também é visto para designar um detento ou recluso que deixou um sistema prisional, ou seja, um criminoso ou infrator que – anteriormente estava cumprindo pena ou outra causa legal – que já cumpriu sua sentença.
No entanto, essa definição de egresso do sistema prisional está presente na Lei de Execuções Penais (artigo 26), onde explica que há duas categorias de egressos:
Após o um ano (para o primeiro item) e quando terminar o período de prova (condicional), o indivíduo perde a qualificação jurídica de egresso.
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