Autônomo é uma palavra que pode ser definida como um indivíduo ou algo que age conforme as…
O significado de EIRELI pode ser definido como uma sigla que corresponde ao termo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ela pode ser definida como um tipo de categoria empresarial, onde o negócio irá possuir apenas um único sócio.
Sua criação se deu no ano de 2011, de acordo com a Lei nº 12.441/11, com o objetivo de fazer com que acabe a obrigatoriedade de se ter um segundo sócio ou um “sócio fictício” para se abrir uma sociedade limitada.
Ou seja, a partir de sua criação, apenas um único sócio já se faz suficiente e, para usufruir das vantagens da categoria, basta apenas se enquadrar dentro dos requisitos já pré-estipulados.
Para que seja criada uma EIRELI, é necessário que esta sigla seja obrigatoriamente ser incluída no nome empresarial escolhido. Tudo isso para que, ao visualizar a denominação recebida pelo negócio, já seja identificado imediatamente que a empresa se encaixa nesta categoria em questão.
As vantagens e desvantagens de se abrir uma EIRELI irão variar de acordo com o perfil do empreendedor e das características específicas que cada negócio possui. Já adiantamos que normalmente os micros e pequenos empresários são os que mais conseguem usufruir de suas vantagens.
Como já falamos anteriormente, a EIRELI foi criada justamente para que um único sócio possa ter acesso a abertura de sociedade/empresa limitada.
Pessoas que exercem atividades industriais, de comércio ou até mesmo quem realiza prestação de serviços podem abri-la, inclusive por profissionais autônomos e liberais.
A EIRELI pode usar o Simples Nacional para o pagamento de tributos.
Não possui limite de valor de faturamento anual da empresa estipulado.
Caso o mesmo empresário deseje abrir em seu nome outra empresa, além da que já possui e esta for EIRELI, ele precisará escolher outra categoria empresarial para o seu segundo negócio.
Para fazer a abertura desse tipo de empresa, é necessário que a empresa em questão tenha como capital pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente naquele ano. Como capital pode ser usado qualquer tipo de bem que possa ter algum valor monetário durante a sua avaliação.
Se você acha que a abertura de uma EIRELI pode ser uma boa para o seu negócio, é necessário saber ainda que você deverá se preparar da melhor maneira e seguir alguns passos para realizar a sua abertura.
Primeiramente é necessário que você saiba que antes de qualquer coisa, você precisará já ter em mente um nome para o seu negócio e que esteja disponível para a sua utilização no mercado.
Após é importante que você providencie o chamado Ato Constitutivo, que deve conter a assinatura de um advogado e ainda ser registrado na Junta Comercial Estadual de onde você irá implantar a sua empresa.
Com esta parte do registro sendo finalizada, você irá receber Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE).
Então deverá ser feito o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal de sua cidade assim como a inscrição na Secretaria Municipal da Fazenda.
Com estas etapas finalizadas, deverá ser solicitado o Alvará de Funcionamento na prefeitura e o cadastro da empresa na Previdência Social.
Por fim, é importante saber que caso a atividade exercida pela empresa seja comercial ou industrial, o cadastro da mesma deverá ser feito na Secretaria da Fazenda Estadual. Já se a atividade exercida for referente a prestação de serviços, este cadastro deverá ser feito na Secretaria da Fazenda Municipal.
Assim como a EIRELI, existem outras categorias empresariais que estão disponíveis para os empreendedores. Porém, mesmo assim podem surgir algumas dúvidas na hora de escolher qual é a melhor opção para o seu negócio.
A principal semelhança desta categoria com a EI e a MEI é que ambas não necessitam da presença de um sócio para que a empresa em questão se enquadre a qualquer uma delas. O mesmo não acontece com a Ltda.
Sendo assim, iremos falar um pouco sobre cada uma destas categorias, diferenciando-as todas elas da EIRELI.
A EI é uma categoria onde sua principal característica é que o empresário em questão não tem o direito de ter um sócio. Além disto, a sua semelhança com a EIRELI está em poder optar pelo chamado Simples Nacional, desde que não tenha como atividade o fornecimento de qualquer tipo de mão de obra.
Porém, ao contrário da EIRELI, o empresário individual caso contraia dívidas deverá responder por elas de forma ilimitada. Ou seja, neste caso os bens do empresário serão usados para o pagamento da mesma, caso seja necessário.
Ainda em relação a esta categoria, é importante saber ela possui limite de faturamento, sendo que este difere de acordo com o regime de tributação escolhido. Caso o faturamento anual corresponda a R$ 360 mil, o seu registro deverá ser como uma Microempresa (ME), já se for maior que este valor citado anteriormente e não ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões, o registro deverá ser feito com Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Esta categoria também não permite que haja sócios, por isto também é chamada de individual.
Embora o MEI deverá se enquadrar no chamado Simples Nacional, diferente da EIRELI, esta categoria possui uma limite de faturamento anual que corresponde a R$ 81 mil.
Além disto, outra diferença é que o microempreendedor individual não poderá abrir em seu nome ou ainda fazer parte de outras empresas, sejam elas pela categoria MEI ou qualquer outro tipo de categoria existente.
A principal diferença entre a EIRELI e a Ltda. é que esta última obrigatoriamente deve conter pelo menos dois sócios ou mais como proprietários da empresa.
Neste caso, todas as partes interessadas são responsáveis pelo funcionamento, pelo capital e pela parte financeira de toda a empresa. Além disto, a categoria Ltda. pode optar por 3 tipos de regimes tributários. São eles: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o já citado Simples Nacional.
Além disto, é importante saber quem há algumas situações onde pode ser solicitada a mudança de categoria de uma determinada empresa para EIRELI. As categorias que possibilitam tal mudança é a do Empresário Individual (EI) ou da Sociedade Limitada (Ltda.).
Para isto é necessário que você se dirija até a Junta comercial onde fez o seu registro empresarial e apresentar o documento chamado Ato de Transformação do Empresário Individual ou da Sociedade Limitada e também o Ato Constitutivo da EIRELI.
Nos casos onde você só irá realizar a mudança de sua categoria atual para EIRELI, há ainda a facilidade de que os números referentes ao registro de sua empresa e do seu CNPJ ainda continuarão os mesmos de antes.
Sensacionalismo é um tipo de viés editorial, presente essencialmente na mídia em massa, no qual…
Ansiedade é um estado psíquico marcado por um sentimento vago e desagradável de medo, apreensão,…
Cleptomaníaco é o indivíduo que sofre de cleptomania, ou seja, é incapaz de resistir à…
Imunidade parlamentar é a expressão empregada para se referir ao agrupamento de garantias oferecidas aos…
Este site utiliza cookies.