Embargos de terceiro pode ser definido como um tipo de ação com fins judiciais, onde a sua real finalidade é a de tentar proteger um bem apreendido por mandato judicial em um processo onde o dono de tal bem não fazia parte.
Este processo pode, por sua vez, ter como objetivo a retomada de um bem alheio devido a uma ameaça de constrição judicial ou então com um caráter preventivo e para a defesa da posse de um determinado bem onde não foram observado os limites para o cumprimento de tal sentença.
Existem diversas ocasiões onde um determinado objeto, que pode ser uma casa ou um imóvel, por exemplo, é apreendido ou penhorado ou que venha a sofrer uma ameaça de constrição por razões de diversas naturezas.
Porém, em algumas situações, embora o bem apreendido não pertença de fato à pessoa que esteja incluída ou respondendo a esse processo, este acaba por ser recolhido também. Neste caso, para não sair prejudicado, a terceira pessoa, que nesta situação é o possuidor de tal objeto, possui uma alternativa que é justamente entrar com esta ação judicial que é denominada de embargos de terceiro.
Exemplo:
Um processo movido contra o Sr. Joaquim determinou que os seus bens entrassem em processo de penhora e fossem apreendidos. Entretanto, no momento em que o oficial de Justiça foi executar tal ação, a moto que pertencia ao Sr. Emanuel, mas que estava guardada em sua casa, também foi penhorada. Nesta situação, podemos dizer que o Sr. Emanuel possui o direito assegurado pela lei de entrar com a ação de embargos de terceiro para que o seu bem seja assim reavido.
A execução desta ação chamada embargos de terceiros também pode ter os seus efeitos estendidos a um processo de cunho trabalhista, desde que também cumpra requisitos deste processo em específico.
Entretanto, existem algumas regras a serem seguidas e questões específicas nas quais o mandante da ação deve se encaixar para dar andamento ao processo. Além disto, há a existência de algumas etapas particulares do processo que devem ser seguidas, até que se chegue ao veredito final.
Sendo assim, podemos dizer que o significado de Embargos de Terceiro é justamente uma ação que visa buscar a retomada de algum bem que tenha sido recolhido judicialmente sem que o seu real dono faça parte de tal processo.
Tal ação está prevista pelos artigos 674-681 da lei nº 13.105/15 do Código de Processo Civil. Ou seja, é um procedimento legal e que caso se enquadre dentro dos parâmetros estabelecidos pelo poder judiciário poderá seguir em processo.
Porém, deve-se ter muita atenção aos prazos, pois, embora o interessado possa entrar com esta ação a qualquer momento do processo e até mesmo em 5 dias depois da alienação por iniciativa particular ou da arrematação e da adjudicação, desde que ainda não tenha a chamada carta de decisão não tenha sido assinada.
Assim como em qualquer tipo de ação judicial, os embargos de terceiro só poderão ser ajuizados caso a pessoa se enquadre com legitimidade em qualquer um dos perfis que serão citados logo abaixo, de acordo com o artigo 674 do novo CPC:
Sendo assim, antes de entrar com tal ação, deve-se pesquisar a fundo e verificar de fato, se a sua situação se encaixa realmente neste perfil que foi descrito nestes 4 itens acima.
Além de ser necessário que o indivíduo se encaixe no perfil acima, há ainda dois requisitos que devem ser levados em conta para que haja o ajuizamento do embargo de terceiros.
Um desses requisitos diz respeito ao fato de que, para que haja o ajuizamento dos embargos de terceiro, o bem deve ser incompatível com a ação do processo. Já o outro fala sobre a necessidade de o terceiro não fazer parte do processo executório que tomou o seu bem.
No entanto, para que esta ação seja executada de fato, é necessário que tais requisitos sejam devidamente cumpridos.
Para que a ação de embargos de terceiro ocorra de fato, é necessário que antes seja devidamente comprovado que o indivíduo se encaixa na condição de terceiro, através de algumas documentações exigidas pela justiça.
Além disto, deverão ser apresentadas provas concretas de que o bem tomado realmente pertence a este terceiro que está entrando com a ação.
Neste caso, o valor referente à causa será definido de acordo com o valor que o item em questão possui. Além do mais, há um prazo fixo para que esta ação referente ao embargo receba contestação, o mesmo equivale a 15 dias.
Caso seja comprovado pelas vias de fato que o bem realmente pertence a este terceiro, haverá então a devida liberação e retomada da posse deste bem pelo seu dono.
É importante deixar claro que este procedimento possui procedimentos variados. Neste caso, primeiro o procedimento tem caráter declaratório e consiste em declarar como ilegítimo o processo que fez a tomada de tal bem.
Após este tomar um caráter constitutivo, ou seja, reconhece que tal ação é um direito assegurado legalmente a este cidadão. E por fim, o seu efeito se torna executório, isto porque nesta parte serão tomadas as devidas providencias para que este bem seja liberado e volte à posse de seu real dono.
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