Embargos de Terceiro

Embargos de terceiro pode ser definido como um tipo de ação com fins judiciais, onde a sua real finalidade é a de tentar proteger um bem apreendido por mandato judicial em um processo onde o dono de tal bem não fazia parte.

Este processo pode, por sua vez, ter como objetivo a retomada de um bem alheio devido a uma ameaça de constrição judicial ou então com um caráter preventivo e para a defesa da posse de um determinado bem onde não foram observado os limites para o cumprimento de tal sentença.

Existem diversas ocasiões onde um determinado objeto, que pode ser uma casa ou um imóvel, por exemplo, é apreendido ou penhorado ou que venha a sofrer uma ameaça de constrição por razões de diversas naturezas.

Porém, em algumas situações, embora o bem apreendido não pertença de fato à pessoa que esteja incluída ou respondendo a esse processo, este acaba por ser recolhido também. Neste caso, para não sair prejudicado, a terceira pessoa, que nesta situação é o possuidor de tal objeto, possui uma alternativa que é justamente entrar com esta ação judicial que é denominada de embargos de terceiro.

Exemplo:

Um processo movido contra o Sr. Joaquim determinou que os seus bens entrassem em processo de penhora e fossem apreendidos. Entretanto, no momento em que o oficial de Justiça foi executar tal ação, a moto que pertencia ao Sr. Emanuel, mas que estava guardada em sua casa, também foi penhorada. Nesta situação, podemos dizer que o Sr. Emanuel possui o direito assegurado pela lei de entrar com a ação de embargos de terceiro para que o seu bem seja assim reavido.

A execução desta ação chamada embargos de terceiros também pode ter os seus efeitos estendidos a um processo de cunho trabalhista, desde que também cumpra requisitos deste processo em específico.

Entretanto, existem algumas regras a serem seguidas e questões específicas nas quais o mandante da ação deve se encaixar para dar andamento ao processo. Além disto, há a existência de algumas etapas particulares do processo que devem ser seguidas, até que se chegue ao veredito final.

Sendo assim, podemos dizer que o significado de Embargos de Terceiro é justamente uma ação que visa buscar a retomada de algum bem que tenha sido recolhido judicialmente sem que o seu real dono faça parte de tal processo.

Tal ação está prevista pelos artigos 674-681 da lei nº 13.105/15 do Código de Processo Civil. Ou seja, é um procedimento legal e que caso se enquadre dentro dos parâmetros estabelecidos pelo poder judiciário poderá seguir em processo.

Porém, deve-se ter muita atenção aos prazos, pois, embora o interessado possa entrar com esta ação a qualquer momento do processo e até mesmo em 5 dias depois da alienação por iniciativa particular ou da arrematação e da adjudicação, desde que ainda não tenha a chamada carta de decisão não tenha sido assinada.

Quem pode ajuizar embargos de terceiro?

Assim como em qualquer tipo de ação judicial, os embargos de terceiro só poderão ser ajuizados caso a pessoa se enquadre com legitimidade em qualquer um dos perfis que serão citados logo abaixo, de acordo com o artigo 674 do novo CPC:

  • Esposa/ marido, defendendo a posse dos bens de seu companheiro;
  • O credor, que tem a garantia real para impedir a expropriação do objeto de direito real de garantia;
  • Aquele que adquire os bens em cuja compreensão de decisão que declara a ineficiência da alienação feita em fraude à execução;
  • Quem sofre a compreensão judicial dos próprios bens por força da desvalorização da caracterísitca jurídica, cujo incidente não fez parte.

Sendo assim, antes de entrar com tal ação, deve-se pesquisar a fundo e verificar de fato, se a sua situação se encaixa realmente neste perfil que foi descrito nestes 4 itens acima.

Quais os requisitos para o ajuizamento de embargos de terceiro?

Além de ser necessário que o indivíduo se encaixe no perfil acima, há ainda dois requisitos que devem ser levados em conta para que haja o ajuizamento do embargo de terceiros.

Um desses requisitos diz respeito ao fato de que, para que haja o ajuizamento dos embargos de terceiro, o bem deve ser incompatível com a ação do processo. Já o outro fala sobre a necessidade de o terceiro não fazer parte do processo executório que tomou o seu bem.

No entanto, para que esta ação seja executada de fato, é necessário que tais requisitos sejam devidamente cumpridos.

Qual o procedimento dos embargos de terceiro?

Para que a ação de embargos de terceiro ocorra de fato, é necessário que antes seja devidamente comprovado que o indivíduo se encaixa na condição de terceiro, através de algumas documentações exigidas pela justiça.

Além disto, deverão ser apresentadas provas concretas de que o bem tomado realmente pertence a este terceiro que está entrando com a ação.

Neste caso, o valor referente à causa será definido de acordo com o valor que o item em questão possui. Além do mais, há um prazo fixo para que esta ação referente ao embargo receba contestação, o mesmo equivale a 15 dias.

Caso seja comprovado pelas vias de fato que o bem realmente pertence a este terceiro, haverá então a devida liberação e retomada da posse deste bem pelo seu dono.

É importante deixar claro que este procedimento possui procedimentos variados. Neste caso, primeiro o procedimento tem caráter declaratório e consiste em declarar como ilegítimo o processo que fez a tomada de tal bem.

Após este tomar um caráter constitutivo, ou seja, reconhece que tal ação é um direito assegurado legalmente a este cidadão. E por fim, o seu efeito se torna executório, isto porque nesta parte serão tomadas as devidas providencias para que este bem seja liberado e volte à posse de seu real dono.

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