Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
O estado civil é um dos dados essenciais requeridos em documentos e no preenchimento de cadastros para os mais diferentes fins. Assim, em qualquer declaração, atestado, comprovante, cadastro de site, cadastro para vaga de emprego, etc, haverá um campo onde será solicitado que o cidadão indique qual é o seu estado civil.
Em nossa sociedade, existem tipos de relacionamentos que não são considerados pela lei como indicativos de estado civil. Por exemplo, muitas pessoas hoje vivem juntas e têm filhos sem que sua união tenha sido formalizada. Essas pessoas estabelecerem entre si a chamada união estável, onde mesmo não existindo empecilho para a formalização da união, essas pessoas optam por um relacionamento livre de um aval legal, mas que, contudo, é reconhecido por lei.
Quando um homem e uma mulher têm uma relação, mas são impedidos de casar, sobretudo por algum impedimento moral, chamamos de concubinato, relação que não caracteriza um estado civil. Na linguagem coloquial, podemos identificar ainda outros tipos de relacionamentos como amigado ou amasiado, mas esses não têm valor jurídico e não são considerados estados civis.
Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.
Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio. Para tanto, este precisa preencher a documentação referente ao casamento civil, que lhe imputa os direitos e deveres de uma pessoa casada.
Separado – é o cidadão que viveu um casamento que não deu certo e não faz mais parte de um relacionamento de casado, vivendo separadamente, apesar de ainda não estar divorciado. É o indivíduo que está separado da pessoa com quem casou, mas ainda não tem sua situação legalizada.
Divorciado – estado civil da pessoa que se separou de seu cônjuge e que formalizou o ato obtendo a homologação de seu pedido de divórcio.
Viúvo – é o cidadão que tinha um casamento legal e que foi interrompido pela morte de seu cônjuge.
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