Estado de Sítio é um instrumento político e burocrático sobre o qual o chefe do Estado suspende temporariamente a atuação dos poderes Judiciário e Legislativo e submete-os ao Executivo.
Quando o estado de sítio está decretado e em funcionamento, o Estado tem autonomia para reduzir algumas liberdades concedidas aos cidadãos.
Nesse caso o Estado pode:
- Intervir em empresas de serviços públicos.
- Solicitar a determinadas pessoas que fiquem em certo lugar.
- Suspender o direito de liberdade de reunião.
- Requisitar os bens dos cidadãos, etc.
Contudo, no tocante ao direito à vida, à liberdade de religião, à capacidade civil, à cidadania e outros; o Governo não pode interferir.
Estado de sítio é também um estado de exceção e que ocorre quando este está sob certa ameaça como calamidade pública ou uma guerra.
O estado de sítio ou estado de exceção pode ser estabelecido como medida provisória para protejer o Estado.
O estado de exceção é um recurso emergencial que não pode ser usado para fins de disputa de poder ou pessoais, mas apenas para agilizar as ações do governo em épocas de extrema urgência e necessidade de eficiência do Estado.
O estado de sítio assemelha-se com o estado de emergência, que implica na cessação do exercício dos direitos, das liberdade e das garantias dos cidadãos.
O estado de sítio não pode durar mais que 30 dias, ou seja, dentro desse prazo deve haver o restabelecimento da ordem. Porém, pode ser prolongado em casos de conflito armado, enquanto houver, desde que seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Estado de sítio no Brasil
No Brasil, o estado de sítio só pode ser pronunciado pelo/a presidente da república sendo que, primeiramente, o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República devem ser consultados.
O Conselho de Defesa Nacional é o responsável por conceder a homologação para o regime de exceção. Tal estado pode acontecer no caso de ameaça grave, agressão iminente ou confirmada por forças estrangeiras, ou distúrbio da ordem regida pela Constituição.
Estado de sítio e estado de defesa
estado de defesa ocorre quando a nação está em perigo iminente e é uma situação de exceção que só pode ser demandada em momentos exclusivos.
O estado de defesa vem antes do estado de sítio.
Ao contrário do estado de sítio, o estado de defesa só pode ser implementado uma vez com duração de 30 dias e prorrogado apenas uma única vez por mais 30 dias.
Uma vez que o estado de defesa não foi capaz de neutralizar as ameaças o presidente da república, depois de ter ouvido os devidos Conselhos, pode decretar o estado de sítio.
Estado de sítio da Era Vargas
Durante o segundo mandato de Getúlio Vargas, o Brasil se encontrou em um estado de sítio que se deu em função de revoltas que ocorreram através da ANL (Aliança Nacional Libertadora), entidade de caráter comunista que criou uma atmosfera conturbada na cidade.
O estado de sítio nessa época ocorreu como forma de defesa contra o movimento comunista.
Diante dessa situação, Vargas ampliou exponencialmente seus poderes, o que lhe possibilitou a criação do Estado Novo, que durou oito anos (de 1937 a 1945).