Eutanásia

Eutanásia é um termo que tem origem na junção de duas palavras do grego antigo, “eu” (boa ou bom) e “thanatos” (morte), gerando a palavra “euthanatos”, com o significado atual de morte sem dor, ou boa morte.

O que é Eutanásia?

Eutanásia é o nome que se dá ao ato de colocar fim à vida de um doente incurável, quando está sujeito aos mais terríveis sofrimentos, físicos ou psíquicos. Trata-se de uma teoria muito discutida, um tema muito polêmico, com países que mantém uma legislação para a sua prática e com outros que categoricamente a refutam, pelos mais diversos motivos.

A prática da eutanásia pressupõe a morte suave e sem dor. Em sentido restrito, eutanásia é terminar a vida de uma pessoa, ou ajudá-la em seu suicídio. Desta forma, a eutanásia pode ser praticada por diversos motivos, seja pela vontade do doente incurável, seja porque o doente pode representar uma ameaça para a sociedade (quando ocorre a eutanásia eugênica) ou seja porque o tratamento e manutenção da vida do paciente só irá representar custos (nesse caso, eutanásia econômica).

O termo eutanásia foi empregado pela primeira vez pelo filósofo Francis Bacon, no século XVll. O estudioso defendia a prática da eutanásia quando os médicos não mais dispusessem de meios para curar um doente atormentado pelas dores. Para Bacon, os médicos deveriam ter o direito de amenizar as dores e a agonia da morte.

Muitos outros estudiosos, médicos e pesquisadores se debruçaram sobre o tema, com os mais diversos argumentos, prós e contras. A maior parte deles, no entanto, era contra o conceito de morte boa, ou de eutanásia, a crianças fracas e com problemas, ou mesmo a prática de eutanásia em loucos e idiotas, ou pessoas fisicamente incapazes. Segundo esses estudiosos, a eutanásia praticada dessa forma teria apenas um objetivo eugênico e selecionador, mantendo no mundo apenas os saudáveis.

O primeiro homem na história da humanidade a aplicar a eutanásia foi Licurgo, um legislador de Esparta que, considerando o bem público, eliminava as crianças disformes, enfermas ou mais débeis. Ao contrário do legislador, no entanto, a eutanásia não foi vista na história como elemento selecionador dos melhores.

No Brasil temos as mais diversas opiniões sobre a eutanásia, sendo uma delas favorável à sua aplicação. Lameira Bittencourt, jurista paraense, escreveu em 1939 uma dissertação com o título de “Da Eutanásia”, onde defende sua aplicação, principalmente no caso de amenizar o sofrimento de doentes incuráveis.

Embora, na atualidade, alguns países aceitem a eutanásia em determinados casos, a maior parte das culturas não admite sua aplicação. As religiões cristãs e o judaísmo condenam sua prática e alguns códigos penais a consideram como uma forma de homicídio. Entre os países que consideram a prática legal estão a Suíça, a Holanda e a Bélgica.

Defensores da eutanásia trazem como argumento o fato de que cada um tem o direito à escolha entre a vida e a morte com dignidade, quando seu estado de consciência está claro com relação à gravidade de sua doença, entendendo que não há necessidade de viver com dores atrozes, esperando que a morte chegue naturalmente.

Os que condenam a eutanásia, em grande maioria, utilizam o argumento religioso, considerando que somente Deus tem o direito de dar ou de tirar a vida, não sendo de responsabilidade do médico interferir na vida do paciente.

Eutanásia ativa e eutanásia passiva

Existem duas formas distintas de eutanásia: a ativa e a passiva.

Na eutanásia ativa, quem toma a iniciativa para dar término aos sofrimentos de um doente incurável é uma pessoa externa, que utiliza meios como injeção letal, ou medicamentos em dose excessiva, dando fim à vida do doente incurável.

A eutanásia passiva é praticada quando se retiram do paciente os recursos necessários para a manutenção da vida e das funções orgânicas, como a retirada de alimentos e de medicamentos ou quando não são praticados os cuidados médicos, deixando que o paciente morra por falta de recursos.

Eutanásia, ortotanásia e distanásia

A ortotanásia é, na verdade, uma eutanásia na forma passiva, quando se para com as atividades e com o tratamento que prolonga a vida de um paciente que está sendo mantida de forma artificial. Quando um doente se encontra em estado vegetativo, em coma, e não há como recuperar sua saúde, utiliza-se a ortotanásia como forma de morte mais natural.

A distanásia é, ao contrário da ortotanásia, a forma de prolongar ao máximo a vida de um doente incurável, o que gera, na maior parte das vezes, uma morte lenta e cheia de sofrimentos.

Eutanásia no Código Penal

A prática da eutanásia não é contemplada no atual Código Penal Brasileiro. Assim, quando um médico põe fim à vida de um paciente utilizando a eutanásia, ele comete homicídio simples, conforme determinado no artigo 121, estando sujeito a penas entre 6 a 20 anos de reclusão.

Segundo a Constituição Federal, o direito à vida é inviolável, não sendo permitida qualquer interferência externa, mesmo nos casos mais extremos.

O tema, no entanto, é de alta complexidade, e tem sido abordado pela comissão de juristas envolvidos no desenvolvimento de um novo Código Penal. No entanto, em São Paulo é praticada a lei n° 10.241/1999, que permite ao usuário de um serviço de saúde rejeitar um tratamento doloroso que possa prolongar sua vida.

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