Exceção é tudo aquilo que foge de comum, que não está de acordo com as regras sem, contudo, ir contra a elas. O substantivo feminino exceção é o que é inédito, o que modifica, o que se caracteriza como anormal.
Acontece uma exceção quando algo que se dá sempre de certa maneira se dá de outra, adversa, diferente da expectativa. Exceção é o inusitado, o surpreendente, o diferente. Exceção é o ato ou efeito de se excetuar.
Dizem que toda a regra tem uma exceção, sendo assim então exceção é o ponto em que a regra apresenta uma diferença em relação ao seu todo, um porém, um parêntese. A exceção é aquilo que se identifica como uma ruptura em um padrão estabelecido, uma ruptura naquilo que se entendia consensualmente como normal.
Podemos ainda entender exceção como aquilo ou aquele que não está junto com o todo por alguma circunstância, por exemplo: “Até a Copa de 2010, o Brasil era a única seleção campeã do mundo que não tinha título mundial jogando em casa. Porém, com a primeira conquista da Espanha (na África do Sul), o país deixou de ser exceção”.
Num certo contexto, exceção também nos remete a privilégios e vantagens, pois se uma regra diz que algo é indevido, e permite-se que alguém descumpra essa regra, ou seja, se se abre uma exceção, aqui temos alguém sendo beneficiado pelo descumprimento da norma.
No âmbito do direito, mais precisamente no Código Civil, encontramos um mecanismo de defesa ou de proteção em que um réu pode tentar anular o poder de quem move a ação visando atrapalhar ou atrasar o seu andamento. Está é uma forma de defesa indireta que, diferentemente de uma defesa direta, em que uma contestação é apresentada, busca-se prejudicar o processo para que se possa aprimorar a sua defesa.