Feminicídio tem como significado a morte ou perseguição de pessoas do sexo feminino, sendo considerado no Brasil um crime hediondo.
O feminicídio ocorre quando se é provado que os motivos do assassinato estão ligados única e exclusivamente a questões de gênero, isto é, quando uma mulher é assassinada pura e simplesmente por ser do sexo feminino.
Estudiosos de gênero afirmam que a expressão feminicídio tem origem no termo generocídio, que seria a realização de assassinatos massivos de um gênero sexual em específico. Dentro deste significado de análise, o feminicídio pode ser tido como uma forma de misoginia, que represente o ódio às mulheres e a tudo referente ao universo feminino.
Feminicídio pode ser enquadrado em diversos tipos de crimes contra a mulher, tais como: estupro, assédio sexual, escravidão sexual, tortura, espancamentos, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, entre outras formas de agressões físicas e psicológicas que levem à morte de uma mulher.
Existem três tipos de feminicídio:
- Íntimo: quando há relação de afeto ou parentesco entre vítima e agressor;
- Não íntimo: quando não há relação de afeto ou parentesco, mas o crime é caracterizado por haver abuso ou violência sexual;
- Por conexão: quando uma mulher é assassinada na tentativa de evitar a morte de uma mulher por um homem.
Feminicídio no Brasil
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 50 mil mulheres foram assassinadas no país nos últimos anos, em crimes que englobam o feminicídio. O estudo indica ainda que por dia, 15 mulheres são mortas no país por conta de violência de gênero.
Os crimes contra mulher no Brasil estão em taxas elevadas em comparativo com o feminicídio no mundo. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil a taxa de feminicídios do país é de 4,8 para 100 mil mulheres, sendo a quinta maior do mundo.
Preocupado com o crescimento da violência contra as mulheres, o governo federal decidiu na edição de 2015 do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), o processo de seleção para as universidades públicas, colocar como assunto de redação o seguinte: a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira.
Em outro movimento de combate ao feminicídio, o governo federal lançou em 2016 as Diretrizes Nacionais sobre o assunto, com a meta de incluir a perspectiva de gênero na investigação e julgamento de crimes contra mulheres. A ideia é fortalecer as condutas e práticas dos profissionais envolvidos nesses processos.
O governo federal possui também um número, o Disque 180, para denunciar violência doméstica e tem sido bastante usado para resguardar as mulheres que sofrem abusos diversos. Uma mudança, na lei, no entanto, foi o pontapé inicial para que a sociedade começasse a olhar essa situação com outros olhos.
Lei do feminicídio
Com o objetivo de acabar com os crimes contra pessoas do sexo feminino, a então presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou em 9 de março de 2015 a Lei 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio.
A lei acabou por alterar o Código Penal (art. 21 do Decreto Lei nº 2.848/40) e incluiu o feminicídio como um crime hediondo, ao colocá-lo como homicídio qualificado. Essa mudança na lei coloca o feminicídio em evidência por conta do crescimento da violência de gênero, especialmente contra a mulher. Para se ter uma ideia, cerca de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos foram praticados por companheiros ou ex-companheiros, geralmente dentro da própria casa das vítimas.
E por que é importante qualificar o feminicídio como homicídio qualificado? Pois, de acordo com o Código Penal Brasileiro, esses crimes têm maior pena. No caso, a pena a quem comete feminicídio pode variar de 12 a 30 anos. Até a lei do feminicídio ter sido aprovada, os assassinatos contra mulheres eram enquadrados como homicídio simples e a pena variava de seis a 20 anos. Além disso, contra crimes de feminicídio o Código Penal agora prevê que a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão para a diminuição da pena leva mais tempo.
O texto do Código Penal sobre feminicídio diz ainda que a pena poderá ser acrescentada entre um terço e metade caso tenha sido cometido com alguns agravantes, tais como:
1. Durante a gestação ou nos três meses depois do parto;
2. Contra pessoa menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência;
3. Na presença filhos, netos ou pais da vítima.