Fiel depositário é um vocábulo jurídico que designa uma pessoa cuja justiça responsabiliza um bem no decorrer de um processo. Esse indivíduo fica responsável por cuidar, proteger e guardar esse bem por um determinado tempo, se por um acaso ele negar essa função, pode vir a sofrer as penas da lei, podendo até mesmo ser preso.
O que é Fiel Depositário:
Durante um processo de execução, o juiz poderá nomear um fiel depositário para que esse fique com a posse do bem de um devedor até que o caso seja resolvido. Veja um exemplo logo abaixo:
-João financiou uma moto e não conseguiu cumprir com o pagamento de suas parcelas. O banco ou quem financiou aquele bem aciona a justiça contra João. Durante o processo, o juiz escolherá um fiel depositário para ficar com a posse dessa moto, que só será devolvida a João após ele resolver todos os seus problemas com a justiça.
O juiz pode permitir que o devedor continue com o bem durante todo o processo. Nesse caso, o devedor passa a ser também o fiel depositário na justiça, precisando depois da assinatura de anuência, guardando e conservando o bem até o momento em que o juiz o obrigue a devolvê-lo a quem é seu dono de direito. Se por um acaso a pessoa venha a descumprir esse mandato, poderá então, ser expedida uma ordem de prisão contra ela.
É chamado de “depositário infiel” a pessoa que deixar acontecer alguma coisa com o bem, como ser roubado, por exemplo. Nesse caso, existe a possibilidade de que o mesmo seja preso, como previsto no Código de Processo Civil (C.P.C).
Se por ventura o bem não for devolvido, o fiel depositário passa a ser considerado infiel e mesmo tendo a prisão prevista por lei, essa ação atualmente não é mais executada, passando essa ação a ser configurada somente como constrangimento ilegal. A Súmula 419 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) dispõe que “descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Caso um fiel depositário seja o guardião de um veículo e queira utilizá-lo durante o processo, pode fazê-lo, desde que mantenha suas obrigações em dia.