Heresia é um substantivo oriundo do termo grego haíresis e que significa “opção”. Na sociedade atual, o termo heresia significa que um indivíduo tem um pensamento diferente de uma religião ou ideologia implementada na sociedade. Quem pratica uma heresia, portanto, é chamado de herege.
Exemplificando, pense que existe uma religião fictícia que proíbe o consumo de refrigerante todas as segundas-feiras. Beber um refrigerante numa segunda-feira seria, portanto, uma heresia – já que estaria praticando algo que vai contra os dogmas defendidos por essa religião.
A heresia é uma ação ou doutrina que vai contra o que é defendido pela Igreja Católica, já que essa é a religião dominante na sociedade ocidental no momento. Se não estivermos falando de contexto religioso, uma heresia pode ser algo considerado um absurdo ou que vá contra o bom senso da sociedade – sair na rua com calças pesadas e blusas de lã durante o verão de 40º, por exemplo.
O conceito da heresia surgiu no Século XVIII com a Igreja Católica, bem no período da Idade Média, quando essa instituição passou a ser mais criticada em seus ensinamentos e respondeu com o conceito de heresia e suas consequências. O que a Igreja Católica e outras religiões ou instituições cristãs com base na Bíblia defendem é que um herege vai contra o que foi ensinado por Jesus Cristo em sua passagem na Terra ou contra as mensagens e regras ditadas por Deus.
Durante muitos anos, as heresias passaram a ter um valor político, especialmente pela ligação da Igreja Católica com os estados de vários países. A negação voluntária dos dogmas de fé dessa religião passou a ser visto como ofensas e atos de insubordinação passíveis de punição física exemplar.
Durante o século IV, concílios ecumênicos foram os responsáveis por definir o que era ortodoxo e o que era heresia dentro do contexto da religião católica e, a partir do Século XVI até agora, essa vigilância doutrinal começou a ser executada pela Sagrada Congregação da Inquisição, que mudou de nome em 1908 (chamada depois de Santo Ofício) e em 1965 (chamada de Doutrina da Fé).
Em estados cujo catolicismo era a religião oficial e, portanto, obrigatória, aqueles considerados hereges eram entregues à aplicação de penas civis, que frequentemente incluíam torturas ou até mesmo a morte.
Heresias Cristológicas
O nome para alguns conceitos e convenções sobre Jesus Cristo que vão contra o que é pregado pela Igreja Católica é Heresias Cristológicas.
Existem sete Heresias Cristológicas, que são as seguintes:
- Docetismo – o conceito de que Jesus Cristo não possuía um corpo real;
- Adocionismo – o conceito de que Jesus Cristo era filho adotivo de Deus;
- Arianismo – o conceito de que Jesus era inferior ao Pai;
- Apolinarismo – o conceito básico de que Jesus Cristo não tinha uma alma humana;
- Nestorianismo – o conceito de que, em Jesus Cristo, havia duas pessoas;
- Monofisismo – o conceito de que Jesus Cristo tinha uma só natureza;
- Monotelismo – o conceito de que Jesus Cristo não tinha vontade humana
Santa Inquisição
Durante o Século XIII, a Igreja Católica criou algo chamado de Tribunal da Igreja Católica para combater as críticas que a instituição passou a receber em relação aos seus ensinamentos. Esse Tribunal ficou mais conhecido na História como a Santa Inquisição.
O objetivo principal da Santa Inquisição era questionar, perseguir, julgar e aplicar punição aos católicos acusados de heresia naquela época. Quem ganhasse a pecha de “herege” por ações cometidas por mais de um ano era considerado um inimigo do Estado.
A ação da Santa Inquisição durou mais de cinco séculos e é responsável por algumas das mais bárbares torturas já aplicadas na História da Humanidade, com milhares de pessoas sendo queimadas vivas, torturadas em aparelhos desumanos e estranguladas por seus “pecados” e “heresias”.