Heteronomia é uma palavra que significa dependência, submissão, obediência. Tal palavra é de origem grega que vem da junção de dois termos heteros “diversos” e nomos “regras”, logo faz jus a estes significados.
A heteronomia é um tipo de sistema de ética na qual a aceitação da norma não é da pessoa, pois vem de fora e assim o indivíduo se submete aos valores da tradição e passivamente obedece aos costumes por temor à reprovação dos deuses ou da sociedade, ou por conformismo.
Ainda que seja assim, as pessoas aceitam tais normas por acreditar que elas são válidas e servem de orientação à sua consciência, que irá discernir o valor moral de seus atos.
Observa-se que a heteronomia é um estado de dependência que leva o ser humano a seguir máximas/leis/normas ditadas por outros, ou seja, é a pessoa se tornar dependente da vontade de outros, sejam instituições, pessoas, sociedade ou grupo social.
Segundo Kant, filósofo alemão, alguém só pode assumir-se como um fim em si mesma apenas se for autônomo, isto é, se ele mesmo guiar sua razão em todas as questões de sua vida. Neste sentido, significa ela ter independência racional.
O próprio termo autonomia tem origem nas palavras autos “si próprio” e nomos “regras”. Logo, se pode afirmar que a pessoa que tem autonomia é aquela que segue suas próprias leis, normas ou regras e não está dependente de outros em questões morais.
Contudo, a autonomia não nega os determinismos, condicionamentos e influências externas, mas faz com que a pessoa reflita sobre as limitações que lhe são impostas e por meio destas suas ações serão orientadas. Portanto, a partir do momento em que ela opta por cumprir certa norma, o centro desta escolha é sua consciência; ela mesma se autodetermina.
Assim, conclui-se que o oposto de heteronomia é conhecido como autonomia.
Heteronomia é também um conceito básico relativo ao Estado de Direito em que todos os indivíduos devem se submeter à vontade da lei.
A heteronomia, neste caso, se opõe à anomia, que é a falta/ausência de regras.
A Heteronomia do Direito decorre da obrigação de todo cidadão cumprir normas da lei, mesmo contra suas convicções ou independente da posição social, já que ao direito é indiferente a adesão interior dos sujeitos ao contexto de suas normas.
Caso um indivíduo não cumpra determinada norma, o Direito tem autonomia para evocar o uso da força para se fazer valer, o que lhe torna compulsório/coercivo.
O fato das normas jurídicas se imporem aos cidadãos, independente de suas escolhas individuais, faz com que tais regras se tornem heterônomas.
Nessa medida, os indivíduos que integram as sociedades não possuem liberdade para escolherem as normas jurídicas às quais estão submetidos, vez que as regras válidas estabelecidas em dada comunidade são impostas a todos os seus membros, seja qual for sua concordância.
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