Hipossuficiência é uma situação em que uma pessoa não possui condições financeiras para sustentar a si própria. Logo, hipossuficiência tem como significado um estado em que o indivíduo não basta a si mesmo e necessita de ajuda para sobreviver.
No âmbito do direito, há um tratamento específico para a hipossuficiência jurídica, que indica que a pessoa é hipossuficiente, que não dispõe de recursos financeiros para manter-se, sendo, portanto, o oposto de autossuficiente.
Hipossuficiência como significado jurídico tem uma longa divergência em relação ao termo vulnerabilidade, tanto que há vários textos que buscam dar uma diferenciação em relação às duas palavras, que indicariam situações bastante diferentes.
Baseando-se no que está no Código de Defesa do Consumidor, a hipossuficiência seria uma questão meramente jurídica, em que a pessoa se declararia incapaz de arcar com os custos de um processo e solicitaria auxílio da justiça gratuita, como será visto em mais detalhes abaixo. Agora, vulnerabilidade estaria mais ligada ao consumidor em relação ao mercado de consumo, como, por exemplo, uma situação em que o sujeito é enfraquecido em seus direitos, seja de forma temporária ou permanente.
Sendo assim, não poderia ser alegada, por exemplo, a hipossuficiência do consumidor para evitar um pagamento de algum produto, pois o sentido é bastante específico no que tange a um processo judicial.
Quando a pessoa chega em situação hipossuficiente, é preciso firmar uma declaração de hipossuficiência, também conhecida como “declaração de pobreza”. O objetivo deste documento é posicionar para o fato de que a pessoa não possui condições de pagar os custos exigidos para aquele processo, incluindo os honorários advocatícios. A hipossuficiência obtida pela declaração faz com que a pessoa consiga os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, por exemplo, é possível alegar a hipossuficiência do trabalhador durante um processo trabalhista contra uma empresa que, na visão do ex-empregado, o prejudicou em seus direitos. O problema é que a pessoa não tem dinheiro para pagar os gastos e, por conta de sua hipossuficiência, recorre à justiça gratuita.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos aos serviços jurídicos gratuitos não apenas para pessoas em hipossuficiência econômica, isto é, sem condições de bancar as custas de processos sem prejudicar o sustento da família.
Juízes da Suprema Corte decidiram que todas as pessoas socialmente vulneráveis também terão condições de emitir uma declaração de hipossuficiência e pedir ajuda para os gastos processuais. Assim, não apenas a pessoa em condição de hipossuficiência poderá solicitar os serviços de defensoria pública, mas também quem está em processo de vulnerabilidade social. Ou seja, a questão da hipossuficiência não se encerra mais apenas na questão econômica, tornando mais acessível também a pessoas vulneráveis de outras maneiras.