Homicídio é um termo que vem do latim homicidium, e significa o crime de alguém que mata outra pessoa. É o assassinato. Basicamente existem duas modalidades de homicídios: o doloso e o culposo. A diferença entre estas duas modalidades são as circunstâncias ou intenções do assassinato.
O homicídio doloso é tratado pelo Código Penal Brasileiro no artigo 121, p. 1-2, é aquele em que a pessoa que o praticou tinha consciência daquilo que estava praticando, mesmo que não tenha o objetivo claro de matar uma pessoa, mas estava agindo conscientemente e em posse de suas faculdades mentais. Quando uma pessoa mata outra intencionalmente, ou seja, a pessoa tem a intenção clara e objetiva de causar a morte, existe o chamado dolo direto. Já o dolo indireto ocorre quando o agente faz algo intencionalmente que eventualmente causa morte, como por exemplo um motorista que dirige a 180Km/h em uma via onde há escolas.
Um homicídio doloso simples é aquele onde houve a intenção de matar, entretanto não houve qualificador. No caso do homicídio doloso qualificado, há elementos qualificadores, como por exemplo o “meio cruel”, que é aquele em que é empregada a crueldade. Outro qualificador é “motivo fútil”, que pode ser uma briga entre torcedores de times rivais ou numa briga de bar, por exemplo. Nestes casos pode ser duplamente, triplamente qualificado e assim por diante.
Quando uma pessoa mata outra sem a intenção, entende-se que não houve, na ação, vontade expressa de matar e nem a assunção consciente do risco de matar. Este é o homicídio culposo, tratado pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 121, p. 3-4. O homicídio culposo pode acontecer com culpa consciente, que é quando existe a possibilidade de morte, mas o agente acredita verdadeiramente que pode impedir que ocorra ou quando acredita que não ocorrerá a morte. A culpa inconsciente acontece quando a pessoa simplesmente não previu ou não imaginou que seu ato pudesse provocar a morte da outra pessoa.
Os homicídios culposos podem ocorrer por 3 fatores: A negligência, que é agir sem a devida cautela, como por exemplo não fazer a manutenção correta do veículo e causar um acidente; a imprudência, que é agir descuidadamente, como no caso de dirigir acima do limite de velocidade; e de imperícia, quando uma pessoa tem carteira de motorista que lhe permite dirigir um carro e ele conduz um caminhão.
Há também o chamado crime de homicídio preterdoloso, que é aquele em que o agente faz uma ação que supõe ser menos grave, entretanto o resultado é muito mais grave do que o pretendido, causando a morte. O resultado é culposo, mas a ação é dolosa.
As penas para estes crimes são diferentes, no caso do homicídio culposo, a pena é de detenção e vai de 1 a 3 anos. De acordo com o artigo 33 do Código Penal a pena de detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto.
Nos casos de homicídio doloso a pena é de reclusão, ou seja, implicam também a possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado e podem ir de 12 a 30 anos. Se for um homicídio doloso simples a pena é menor, e pode ir de 6 a 20 anos.
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