Homicídio

Homicídio é um substantivo masculino. O termo tem origem no Latim homo, que quer dizer “homem, criatura nascida da terra”, mais o sufixo –cídio, que vem do Latim caedere, que significa “matar, derrubar, imolar”.

O significado de Homicídio descreve o ato de matar alguém, sendo uma forma sinônima de assassinato ou assassínio. O homicídio está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no Capítulo “Dos crimes contra a vida”, dentro dos crimes contra a pessoa. O homicídio é abordado entre os Artigos 121 ao 128.

A ação que envolve o homicídio pode ser considerada voluntária ou involuntária. Nesse último caso, entende-se que não ocorre intenção de matar, somente causar certa lesão a alguém – é uma forma de dolo indireto, já que a lesão infligida na vítima foi a causa de sua morte. O homicídio involuntário é conhecido como homicídio preterdoloso ou preterintencional.

A diferença entre o dolo ou não na prática de um determinado delito, que nesse caso é o homicídio, está na existência ou não da vontade e consciência do elemento que a pratica.

Homicídio doloso

Homicídio doloso é a expressão utilizada para designar todo o homicídio que se teve a intenção de matar, ou seja, quem praticou esse ato assumiu o risco de fazê-lo, com vontade própria e consciência do que estava fazendo.

Isso quer dizer que o homicídio doloso é toda ação de matar que acontece com a intenção e vontade claras.

Entre os homicídios dolosos, existem o simples, qualificado e o privilegiado. Este último se configura como o crime que é cometido dentro de uma situação de extrema emoção, sendo que há diminuição da culpa por parte do criminoso. Um exemplo claro de homicídio privilegiado é a eutanásia.

Homicídio culposo

O homicídio culposo é o oposto do doloso, ou seja, o agente (aquele que comete o crime) não tem a intenção de matar.

O crime acontece, portanto, por conta da imprudência, negligência ou imperícia – é basicamente ocasionado por falta de atenção, pois poderia ter sido evitado. É a ação de uma conduta voluntária que ocasiona um resultado não previsto, nem desejado, mas que se for bem observado, é muito previsível.

Homicídio qualificado

O homicídio qualificado é um homicídio doloso e tem características que apontam para a perversidade do agente, sendo também englobado ações censuráveis praticadas pelo criminoso.

Por exemplo, é um homicídio qualificado quando:

  • Há pagamento ou promessa de pagamento pelo crime, ou outro motivo depravado,
  • Ocorre por motivo fútil,
  • Há uso de elementos como veneno, explosivo, fogo, tortura, asfixia ou outra forma cruel,
  • Tenha emboscada ou dissimulação, traição ou outro recurso que impossibilite a defesa da vítima,
  • Há a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

Cada fator que determina o homicídio qualificado é chamado de qualificador. Caso existam dois fatores, o homicídio é chamado de duplamente qualificado, caso tenha três, é chamado de triplamente qualificado.

Feminicídio

O feminicídio é um homicídio doloso praticado contra a mulher – é tida como a última instância de controle da mulher pelo homem e é um crime que tem crescido de maneira assustadora.

Este tipo de crime é cometido pela simples condição da vítima ser do sexo feminino. Ou seja, há desprezo e menosprezo pela dignidade da vítima pelo fato de ela ser mulher. A violência doméstica e familiar também é um elemento que pode ocasionar um feminicídio.

Disposto no Código Penal, este crime contra a mulher tem pena de reclusão de doze a trinta anos.

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