Homologação é o ato de homologar, é uma confirmação, prova, aprovação ou reconhecimento pela entidade competente, é reconhecer oficialmente ou reconhecer como legítimo. Em Direito, homologar é aprovar ou confirmar por autoridade judicial ou administrativa.
Homologar vem do grego “homologéo”, que significa estar de acordo com algo, ter a mesma opinião, reconhecer ou confessar e homologação é a combinação do verbo transitivo homologar com a palavra ação, ou ação de homologar.
A homologação está diretamente relacionada à área jurídica e também é um tipo de auditoria, que verifica erros em qualquer item.
Homologação em uma empresa pode ser o processo de testes que um novo produto passa para saber se será aprovado ou não ou um ato administrativo no qual ocorre a aceitação ou não de determinado pedido.
Em Direito, a homologação é a aprovação de um ato oficial ou sentença dada por uma autoridade a determinado ato. Já em concursos, um concurso homologado significa que ele foi oficialmente aprovado por um órgão jurídico ou administrativo.
Homologação de rescisão
A homologação de rescisão é uma confirmação feita no desligamento de um funcionário, quando ele é demitido ou pede a demissão e que acontece com a presença de uma pessoa do Ministério do Trabalho ou do sindicato da associação.
Na homologação de rescisão são verificados os valores a serem recebidos pela rescisão, como o 13º salário, salário relativo aos dias trabalhados, férias vencidas, as proporcionais, entre outros. Existe um prazo para o recebimento desses valores que está estipulado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especificado no artigo 477, que é o 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos no caso de um aviso prévio indenizado.
Esse tipo de procedimento somente é obrigatório para os funcionários que tiveram contrato de trabalho superior a 12 meses. E para as empresas que se enquadram na obrigação, são penalizadas a pagar multa ao ex-funcionário caso não cumpram o prazo, que geralmente corresponde a um salário.