Idoneidade moral é um termo que se origina a partir de idôneo e de moral. Idôneo é uma palavra que vem do latim “idoneus”, que quer dizer “útil”, “conveniente”, “favorável”.
Já moral é palavra que se origina no latim “mos”, e relaciona-se aos costumes de um povo.
Assim, literalmente, idoneidade moral, se consideradas suas origens, quer dizer, literalmente “costume favorável”, ou seja, um hábito bom.
O que é idoneidade moral
Idoneidade moral é o termo utilizado para designar a uma pessoa que possui uma imagem social limpa, ou seja, que é respeitada e possui crédito.
Assim, o significado de idoneidade moral é agir com honra, respeitabilidade, dignidade, seriedade e bons costumes.
A idoneidade moral é essencial para todos os seres humanos, mas em especial para quem exerce funções públicas, como é o caso de juízes, advogados e promotores. Para a OAB (Organização dos Advogados do Brasil), pessoas que não têm idoneidade moral não estão autorizadas a advogar.
Uma pessoa sem idoneidade moral não é honesta, portanto, não possui crédito e não tem uma imagem que inspire respeito, muito pelo contrário, é vista com desconfiança pela população.
Há um documento brasileiro chamado Declaração de Idoneidade que, basicamente, é um documento no qual um indivíduo formaliza que possui um histórico de idoneidade moral. Um documento deste porte costuma ser solicitado por algumas empresas durante processo de entrevista e seleção de candidatos, comprovando que a pessoa possui idoneidade moral, financeira e civil. O documento, para possuir valor e ser válido, precisa ter firma reconhecida em cartório.
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