Incidente refere-se àquilo que incide, que recai sobre ou acomete algo, o que atinge; pode-se dizer que incidente é também algo que acontece que traz algum atrapalho, um transtorno, mas não é tão grave quanto um acidente, em que implica consequências físicas.
Quando nos deparamos com um episódio inesperado, uma situação desagradável ou um inconveniente que altera um plano ou tira algo de sua normalidade, temos um incidente.
Um incidente pode ser então algo que não é tão grave, mas também podemos usar a palavra para enfatizar que algo não tem mesmo gravidade, é sem importância, uma bobagem, algo descartável, sem relevância.
Um exemplo de oração com o termo incidente: “Estava trabalhando com o seu computador quando de repente a luz se apagou. Foi um problema em todo o bairro e a luz só voltou ao normal 3 horas depois. Só então pude ligar o computador e constatar que o incidente não causou nada sério à sua máquina”.
Chama-se de incidente processual as questões acessórias que surgem no decorrer de um processo legal e que devem ser vistas, debatidas e julgadas antes que se dê o prosseguimento ao julgamento da questão principal sobre a qual o processo efetivamente se vincula.
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